Direito garantido por lei, a pensão alimentícia é um assunto que ainda gera muitas dúvidas nas pessoas. Geralmente, as perguntas são relacionadas aos valores que devem ser pagos, quem tem direito e quais são os deveres de quem paga.
A situação mais comum é que a ação de alimentos seja solicitada ao pai ou a mãe de uma criança menor de idade. No entanto, a lei também prevê o contrário: filhos e netos podem ser acionados pela Justiça para pagar pensão para pais e avós.
Para explicar essa situação específica, o UOL Economia conversou com Elisa Cruz, defensora pública e professora da FGV Direito Rio, e com Tatiana Moreira Naumann, especialista em direito de família. Confira a seguir:
Pensão alimentícia é um valor, subsidiário e complementar, pago a partir de um acordo pessoal ou determinado pela Justiça. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, etc. Quando vinculada a renda mensal da pessoa, é geralmente fixada entre 20% e 30% do total. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos.
Para solicitar a pensão alimentícia, primeiro é preciso propor uma ação de alimentos contra os pais ou avós. A pessoa que exige os alimentos terá de contratar um advogado ou ir até a Defensoria Pública para dar entrada no processo, demonstrando os gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar.
Tendo como base a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Justiça irá analisar o pedido e fixar um valor inicial. Depois disso, o devedor será citado judicialmente e ouvido junto com as testemunhas. O juiz deve analisar os gatos e como cada responsável pode contribuir para seguridade alimentar de quem vai receber a pensão.
Caso haja a impossibilidade de pagamento por parte dos ascendentes, os filhos e netos podem ser citados judicialmente. É o que diz o artigo 1.697 da Lei nº 10.406.
“Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.”
“O dever de alimentos é recíproco. Se os pais ou avós precisarem de alimentos em algum momento da vida, eles podem cobrar”, alerta a defensora pública Elisa Cruz. “Primeiro, a gente cobra dos filhos. Se a pessoa não tem mais filhos ou eles chegaram no limite que podem pagar, a gente passa para os netos”, completa.
Caso os pais e avós estejam mortos, a ação de alimentos pode ser feita diretamente para os filhos. Em outras situações, é preciso entrar primeiro com uma ação de alimentos contra os ascendentes.
Comprovada na Justiça a impossibilidade de pagamento por parte dos pais ou dos avós, os descendentes podem ser acionados para execução da ação de alimentos na íntegra ou de forma complementar. Sempre respeitando a ordem de sucessão (primeiro os filhos, depois os netos).
“O que você tem como diretriz é levar em consideração a possibilidade, a necessidade e a proporcionalidade. Se você tem três irmãos, mas você ganha mais, você vai ter que pagar mais. A regra é essa. Acho que é importante ressaltar. Mas não há distinção entre os descendentes, como por exemplo o filho mais velho ter que pagar mais que o filho mais novo”, diz a advogada Tatiana Moreira Naumann.
Não é uma situação comum de acontecer. Na ausência dos pais, pedir para os avós é a ordem subsequente. Pedir alimentos para filhos e netos é um caso raro. De acordo com a defensora pública Elisa Cruz, geralmente ocorre quando os idosos estão em situação financeira de risco, colocando em xeque a própria sobrevivência.
“Em alguns estados, a situação deles é tratada em uma Vara especializada, que cuida da situação de pessoas idosas”, conta. É o caso do Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, em que há a Vara da Infância, Juventude e do Idoso.
São observados três itens:
- De quanto a pessoa precisa
- Possibilidade de quem paga
- Razoabilidade: tem que ser algo que respeite quem vai receber, mas também quem vai pagar
A pensão alimentícia é calculada sobre o valor da renda mensal. Como dito anteriormente, o valor da pensão geralmente é fixado entre 20% e 30% dos rendimentos.
Todos possuem direito de cobrar alimentos dos filhos e netos, desde que comprovada a necessidade. Vale lembrar que os descendentes só são acionados judicialmente em caso da impossibilidade total, ou parcial, dos ascendentes arcarem com os custos da pensão.
A pensão alimentícia, por si só, é um direito por lei. O pagamento dela não está vinculado a nenhum outro direito ou dever.
O valor estabelecido tem o objetivo de garantir o melhor interesse de quem recebe. Portanto, pressupõe-se que a pensão alimentícia será empregada para prover necessidades básicas de moradia, alimentação, lazer, saúde e educação.
Filhos e netos que pagam pensão podem dar entrada em um processo de prestação de contas para ter certeza de que o valor está sendo utilizado para pagamentos das despesas com alimentação, remédios e outros, por exemplo.
Muitos fatores influenciam o tempo do processo de solicitação de pensão alimentícia: desde a complexidade até a disposição (ou não) das partes de fazerem um acordo. Com a pandemia, se tornou ainda mais difícil definir um tempo. Alguns casos são resolvidos em semanas e outros demoram anos.
O pagamento da pensão alimentícia para pais e avós não tem prazo mínimo, nem máximo. A Justiça é quem irá determinar o tempo necessário de pagamento.
“A juiz pode decidir que serão pagos alimentos por 2 ou 3 anos, por exemplo. Isso acontece bastante para mulheres [que solicitam pensão para ex-maridos]. Nesses casos, o juiz fixa um prazo para elas conseguirem entrar novamente no mercado de trabalho. Pode-se fazer isso também no caso de pais e avós”, explica Elisa Cruz.
Caso a decisão não tenha um prazo de pagamento definido, os devedores podem entrar com um novo processo para rever e modificar o que foi decidido pela Justiça. Esse processo, chamado de exoneração de alimentos, tem que estar muito bem justificado e, para ser aceito, deve haver um fato novo como desemprego ou perda da renda.
Não. A Justiça fixa o valor da pensão alimentícia com índices automáticos de reajuste. Por exemplo, uma porcentagem em cima do salário mínimo ou do salário do pagador. Assim, quando esses valores são automaticamente reajustados, a pensão também o é.
Sim, é possível. No entanto, é uma mudança que deve estar muito bem justificada. Para conseguir essa alteração, deve haver um fato novo como perda de renda, doença ou mudança nas necessidades de quem recebe a pensão alimentícia.
Caso não haja acordo entre as partes, isso será feito por meio de uma ação na Justiça. “Durante a pandemia, esse tipo de situação foi bastante comum”, conta Tatiana Moreira Naumann, sócia do escritório Albuquerque Melo.
Quando a Justiça ordena o pagamento do valor da pensão, geralmente o juiz já prevê essa situação na decisão. Se o devedor não estiver empregado, será proposto o pagamento de um valor alternativo. Será analisado onde a pessoa mora, qual o patrimônio e a possibilidade de trabalhar como autônomo, entre outros fatores.
No caso de quem é pessoa jurídica, a Justiça observará o rendimento que ela consegue tirar da empresa. Porém, também será considerada a questão de não ver vínculo, sazonalidade, impostos pagos, funcionários, entre outras questões.
Sim. O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar na prisão de quem deve. É possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, cobrando o valor devido, que será acrescido de juros, correção monetária e honorários de sucumbência.
“E não é necessário esperar três meses de atraso, como muitos acreditam”, alerta Tatiana Moreira Naumann.
Publicado por UOL Economia