MP do ambiente de negócios: possível crescimento econômico ou só mais um marco legal?

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MP do ambiente de negócios: possível crescimento econômico ou só mais um marco legal?

De acordo com a Apresentação Executiva da Medida Provisória (MP) no 1.040/2021, o projeto nasce com três objetivos principais: “modernizar o ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia; contribuir com a melhoria da posição do Brasil no indicador Doing Business do Banco Mundial e atrair investimento Estrangeiro Direto através de um melhor ambiente institucional”.

A melhora no ambiente institucional, no entanto, não serve apenas para atrair investimento estrangeiro, mas, também, para promover a melhoria da posição do Brasil no indicador Doing Business. Um país institucionalmente estável é um país que preza não apenas por um ambiente de negócios desenvolvido, mas, também, pela autonomia dos órgãos reguladores, por uma comunicação institucional eficaz e plena segurança jurídica.

O índice Doing Business foi criado pelo Banco Mundial nos anos 2000, mensurando 10 indicadores, entre 190 países ao redor do mundo. O Brasil nunca ficou entre os top 100, e, atualmente, está na 124° posição.

A meta do governo federal, através da implementação da MP de Ambiente de Negócios. é que o Brasil chegue a 90ª posição. E, até o ano de 2022, através de medidas como o licenciamento urbanístico integrado; MP de Registro e Crédito; tributação e Connex, entre outras, o Brasil chegue no top dos 50 países.

Para isso, diversas medidas foram implementadas na MP. As principais são: unificação no CNPJ das inscrições fiscais dos entes federativos; simplificação na análise de viabilidade; ampliação de competências das Assembleias Gerais; obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes nos Conselhos Administrativos de Companhias com capital aberto; desjudicialização de cobranças administrativas de conselhos profissionais; desburocratização na obtenção de eletricidade e revisão do estoque regulatório de licenças de importação.

O mercado possui uma visão positiva sobre as alterações, afinal, várias demandas feitas pelo setor privado foram atendidas pela MP. No entanto, acredita-se que as alterações ainda são tímidas. Representantes do setor privado brasileiro, em videoconferência organizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, sugeriram alterações específicas ao texto da MP, a fim de atrair investimento externo e desburocratizar o ambiente de negócios.

A maioria das medidas seguem recomendações do Banco Mundial para a criação de um “ambiente confiável” ao mercado. De fato, não há nada errado nisso, mas será suficiente para o Brasil alcançar uma maturidade institucional?

A justificativa central da MP apropria-se de referências que sempre circularam em diversos relatórios do Banco Mundial, através da criação de um “ambiente confiável”, e essas práticas propiciaram mudanças positivas.

Mas o discurso é antigo. Em 1995, durante o processo de Reforma do Estado, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, em Mensagem ao Congresso Nacional, afirmou: “para que o Brasil possa tirar o maior proveito possível da situação externa de oferta de recursos, conjugada com a condições internas favoráveis resultante da retomada do crescimento com estabilização, é necessário garantir um ambiente confiável para os investidores”.

Não é à toa a semelhança retórica das diversas propostas. Conforme analisado por Emiliano Rodrigues Brunet em seu livro “Reforma do Estado no Governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002): ideologia reformista, economicismo e direito em uma época de mudanças”, o Banco Mundial há tempos exerce forte influência na política econômica do país.

O Brasil apresentou forte evolução em várias frentes. Porém, os objetivos não foram alcançados, na prática, da forma pretendida. Como dito anteriormente – e apesar dos vários esforços envidados para tal – o Brasil continua mal posicionado em indicadores como o Doing Business.

O país sempre enfrentou problemas econômicos estruturais. A solução – contrário sensu – além das mudanças pontuais no texto das normas, que o governo está fazendo, também é desafiante em mudanças graduais e constantes no desenho institucional do país, e, um marco legal é uma etapa importante, pois precisamos ultrapassar o histórico deficitário com um novo arranjo institucional dos entes públicos.De acordo com a “nova economia institucional”, o desempenho econômico dos países está diretamente ligado a eficiência institucional. Esse é o caminho. Apesar do conceito amplo, a explicativa é óbvia: países desenvolvidos possuem instituições sólidas que garantem a liberdade de mercado e um braço regulador eficaz.

É positiva a iniciativa do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adotar a Medida Provisória em debate, que junto com a produção legislativa do Congresso Nacional implementarão um novo marco. Mas também é preciso que essa iniciativa seja uma nova frente institucional do país, pois como dito anteriormente, não basta a criação de uma norma, é preciso a mudança estrutural para a sua garantia e eficácia.

Portanto, para que de fato o desempenho econômico do Brasil melhore no longo prazo, as instituições deverão se adaptar. Para isso, é necessário eficiência na implementação de políticas públicas e na agenda regulatória, e é necessário um ambiente que propicie segurança jurídica a fim de atrair investimentos estrangeiros.

A Medida Provisória apresenta mudanças benéficas e significativas para o mercado. Mas ela precisa de reforços, pois sozinha não será responsável por uma melhora econômica no longo prazo. Afinal, como Douglass North afirma, as instituições são a regra do jogo. E, de fato, são.

Atualmente, a MP encontra-se na Câmara dos Deputados, e, como não foi apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entrou em Regime de Urgência. Assim, a deliberação pelo Congresso deverá ocorrer até o dia 10 de agosto.

*Cristiane Lustosa Secco e João Roberto Leitão de Albuquerque Melo são advogados, sócios do Albuquerque Melo Advogados; Leonardo Parizotto Gomes é estagiário de direito empresarial no mesmo escritório.

 

Publicado por Jornal Jurid