‘Mães de UTI’ desconhecem direito sobre prorrogação de licença-maternidade

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‘Mães de UTI’ desconhecem direito sobre prorrogação de licença-maternidade

Recente decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, da juíza Ana Amelia Silveira Moreira Antoun Netto, reconheceu o direito de uma mãe que deu à luz a um bebê prematuro de ter sua licença-maternidade prorrogada. Nascida em 6 de junho de 2020, a criança permaneceu em Unidade de Terapia Intensiva, sob cuidados médicos, até 5 de novembro. A licença-maternidade da mãe terminaria em 4 de outubro, mas deverá ser prorrogada por mais 120 dias após a alta.

A decisão da juíza acompanhou o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2020, que confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial do benefício.

Segundo a decisão do Supremo, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.

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Para a advogada Domênica Marques da Silva Oliveira, que patrocinou a ação contra o INSS, a questão precisa ganhar visibilidade. “O tema é extremante sensível para sociedade e ainda vemos poucas decisões judiciais noticiadas, em um cenário administrativo em que o INSS continua negligenciando o direito das seguradas mães de bebês prematuros e prematuros extremos que passam, em regra, meses internados em UTI”.

Segundo ela, em geral as mães desconhecem esse direito. “Em um momento tão delicado de suas vidas, ante a absoluta ausência de regulamentação administrativa para a questão, ficam desamparadas e, sem opção, abandonam seu empregos ou voltam ao trabalho, terceirizando os cuidados do bebê em um momento que sua presença física na rotina da criança é indispensável para o desenvolvimento físico e psíquico do prematuro. Esses casos precisam do socorro do Poder Judiciário e da plena atenção da sociedade”, alerta.

A advogada Danielle Braga Monteiro explica que a decisão do STF não estabelece prazo máximo para a prorrogação. “Se mãe ou filho permanecerem internados por quatro, cinco ou seis meses, por exemplo, o que é comum de ocorrer principalmente em prematuros extremos, a contagem do prazo de 120 dias da licença maternidade começa a correr a partir da alta hospitalar que ocorrer por último”.

Conforme descreveu Edson Fachin, em sua decisão no Supremo, em geral as mães têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença. No entanto, durante a internação as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.

Publicado por Gazeta Digital