Ela existe, mas ainda não é simples de usufruir. Saiba como recorrer para garantir este direito tão fundamental na criação do vínculo entre mãe e filho.
Em pleno século XXI, as conquistas femininas parecem muitas. Mas o histórico brasileiro não deixa mentir: ainda estamos só começando. Um exemplo disso é a licença-maternidade, que passou a ser conhecida como é hoje apenas com a Constituição de 88.
Com ela, determina-se que a mãe tem o direito de ficar em casa com o filho por 120 dias, contando a partir da data do nascimento do bebê. Além do afastamento, a lei também garante o recebimento do salário-maternidade, um benefício previdenciário. Só que este período de reclusão pode não ser o suficiente para mulheres que deram à luz bebês prematuros, isto é, que nasceram antes da 37ª semana de gestação.
A advogada previdenciarista Luciene Mara da Silva Cabral Medeiros, também consultora jurídica da ONG Prematuridade.com, explica que existem casos em que, durante os 120 dias de afastamento, tanto o recém-nascido quanto a mãe permanecem internados, sem conseguirem estabelecer o vínculo materno esperado – com contato pele a pele, amamentação e até mesmo auxílio da rede de apoio para preservar a saúde mental da mulher.
Com este difícil cenário brasileiro, levou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido da licença-maternidade estendida para mães de bebês prematuros. Ele foi aceito no dia 3 de abril de 2020, com nove votos a favor contra um. “Este projeto de lei de prematuros é justamente para que só se comece a contar o afastamento a partir da data de quem sair por último do hospital – seja a mãe ou o bebê”, detalha Luciene.
A especialista ainda explica que o nome dado a essa garantia para as mães é conhecida, juridicamente, como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso significa que ela pode não ser uma lei em si, mas vale como uma e deve ser seguida a risca tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pelos empregadores.
Como funciona?
A advogada Danielle Braga, responsável pelas áreas de contencioso cível e trabalhista do escritório Albuquerque Melo, esclarece que a decisão do STF pode ser um recurso utilizado por todas as mães que são seguradas pelo INSS.
Já para usufruí-lo, é necessário que se tenha em mãos documentos básicos como identidade, CPF e comprovante de residência da mãe, certidão de nascimento do bebê e, principalmente, o laudo médico com todas as informações referentes à prematuridade do recém-nascido. Com tudo regularizado, o objetivo é apenas apresentá-los para a empresa contratante.
“Esse laudo deveria servir de base para as empresas empregadoras entrarem por si só no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e fazerem o lançamento das informações da prorrogação. Só que na prática, isso não tem ocorrido”, pontua a advogada.
Os problemas no meio do caminho
Danielle informa que um dos motivos que faz com que realidade seja diferente da teoria está relacionado às funções dentro do programa eSocial. Ele ainda não possui o reconhecimento automático da documentação fornecida pela mãe, o que ocasiona na negação da licença-maternidade estendida.
Junto com isso, Luciene explica que ocorre também das empresas afirmarem desconhecer este direito. Assim, elas justificam que conseguem cobrir apenas uma parte do salário-maternidade e o restante deve ser revisto com o INSS.
Por sua vez, o órgão governamental usufrui do princípio de legalidade. Isso significa que, pela licença-maternidade estendida não ser uma lei em si, eles negam o pedido alegando que não podem acatar nenhuma solicitação que não esteja respaldada pela Constituição. “Por isso, a maioria das mães têm que entrar judicialmente para reverter o quadro”, reforça a advogada.
Outra pessoa pode conduzir esse processo pela mãe?
Infelizmente, mesmo com todas as dificuldades clínicas de dar à luz prematuro, a parte jurídica também fica a cargo da mãe. Isso porque ele é interpretado como um pedido personalíssimo, em que a figura materna representa o bebê. Mas há solução. “É interessante ela contratar um advogado, para quem passa uma procuração e ele ajuiza essa medida. E na esfera judicial, é mais fácil. Eles acabam interpretando a lei e conseguem reverter o quadro”, pontua Luciene.
O conselho da advogada é que, ao ter o pedido negado, não deixe para lá. “Quanto mais ações judiciais, maiores são as chances de que isso seja colocado como lei para que não se tenha mais esse tipo de problema, porque o mais prejudicado nessa história é a criança”, defende a especialista.
Publicado por Bebê Abril