Lei estadual, publicada nesta quarta, reduz carga tributária no setor de aviação no Rio de Janeiro

Lei estadual, publicada nesta quarta, reduz carga tributária no setor de aviação no Rio de Janeiro

João Roberto Leitão de Albuquerque Melo avalia que medida aumenta competitividade no setor, mas que deve ser acompanhada de outras ações de melhorias, especialmente no entorno do Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão

Uma boa notícia para o setor da aviação, para o turismo e para a economia do estado do Rio de Janeiro foi anunciada nesta quarta-feira, 26. A Lei 9281/21, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) terá uma alíquota de 7% até o fim de 2035 para as empresas que operam nos aeroportos locais.

A medida, na opinião do advogado especialista em Direito Aeronáutico e Arbitragem, João Roberto Leitão de Albuquerque Melo, torna o estado do Rio de Janeiro mais competitivo, já que o QAV representa entre 35% e 40% do custo de voo das companhias aéreas. “A legislação estadual é importante como uma das frentes para ajuda na retomada das atividades do turismo e de novos voos para o Rio de Janeiro. É preciso entendermos as diferentes funções dos aeroportos dos grandes centros, e no Rio de Janeiro temos um HUB que precisa ser revitalizado, prestigiado e apoiado, para voltarmos a atrair novos voos nacionais e internacionais”, defende.

Albuquerque Melo ainda ressalta que outras medidas devem acompanhar o incentivo tributário. “Não podermos nos esquecer também que será fundamental a união de Estado e município para implementar de imediato outras medias importantes, dentre elas um novo plano de patrulhamento ostensivo de vias de acesso, revitalização da linha vermelha, nova iluminação, tudo para a tranquilidade e segurança dos usuários”, reforça o advogado.

A lei entrará em vigor dois meses após a sanção. Terão direito ao percentual as companhias aéreas de carga ou de pessoas que operem nos aeroportos do estado – seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam passageiros com bilhetes de outras empresas). Nos aeroportos do interior, a redução também valerá para voos de helicópteros (com exceção daqueles usados na atividade petroleira e offshore) e voos de táxi aéreo.

A norma determina que a companhia aérea deve celebrar um termo de adesão com a Secretaria de Fazenda. No pedido, deverá ser informado o número de assentos ofertados com base nos registros mantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O estudo de impacto orçamentário-financeiro será apresentado no ato da regulamentação e a secretaria ficará responsável pelo enquadramento e desenquadramento.

SOBRE A FONTE:

João Roberto Leitão de Albuquerque Melo é sócio fundador do escritório Albuquerque Melo, advogado graduado pela Universidade Santa Úrsula do Rio de Janeiro e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Possui larga experiência em Direito Aeronáutico, arbitragem, contencioso estratégico, contencioso de escala, direito civil, direito societário e demais matérias do direito empresarial, com participação em relevantes processos de recuperação judicial no Brasil.

 

Publicado por LexPrime Jornal