Homem que não provou garantia de relógio com defeito perde ação

Homem que não provou garantia de relógio com defeito perde ação

Juiz observou que não foi apresentada nota fiscal ou prova de data da compra.

Consumidor que não provou data da compra e não conseguiu garantia de relógio teve negados os pedidos de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço. Decisão é da juíza de Direito Mariana Teixeira Lopes, da 8º VSJE do consumidor de Salvador/BA.


O consumidor conta que comprou um relógio no valor de R$ 1.150 em outubro de 2019, e que o objeto passou a apresentar problemas em janeiro de 2020. Ao procurar a assistência, foi informado que não haveria peça para conserto. Foi oferecida, assim, a compra de outro modelo, a preço de fábrica. Sem concordar com a solução, e sem sucesso para resolver de forma administrativa, o consumidor buscou a Justiça.

Ao analisar os fatos, por sua vez, a juíza observou que não foi apresentada nota fiscal e não ficou provada pelo consumidor data da aquisição do produto, bem como valor que demonstrassem que o relógio estava na garantia.

Ela observou que, mesmo assim, a empresa não se recusou a analisar a situação do bem e prestar atendimento, oferecendo solução que não foi aceita pelo consumidor.

“É do autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e a consequência inarredável do não desincumbimento do ônus, é a improcedência do pedido.”

Sem provas da abusividade praticada pela ré, a magistrada julgou improcedente o pedido, e extinto o processo.

A defesa foi feita pelos advogados Mayra Kozlowski e Rafael Fernandes, do Albuquerque Melo Advogados.

Processo: 0072954-31.2020.8.05.0001

 

Publicador por Migalhas