Guarda compartilhada e a discordância sobre a volta às aulas presenciais

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Guarda compartilhada e a discordância sobre a volta às aulas presenciais

Têm sido frequentes no Judiciário os conflitos entre pais separados — especialmente os que têm a guarda compartilhada — acerca da volta às aulas na modalidade presencial. Como se sabe, em 2020, no início da pandemia, o modelo de ensino era exclusivamente remoto. Esta modalidade foi mantida pelo Conselho Nacional de Educação através de Resolução (até 2021), mas não de forma exclusiva.

Além do ensino remoto, em 2021, com a flexibilização das medidas de combate à Covid-19, muitas escolas passaram a adotar o modelo híbrido, deixando, portanto, a cargo dos pais a escolha acerca da frequência na modalidade presencial.

Até porque há casos de famílias que, ao invés do home office adotaram o “anywhere office”, ou seja, mudaram de cidade ou até mesmo de estado. Na ausência de consenso entre os pais, inevitavelmente, a questão desaguou no Judiciário.

Crianças que inicialmente chegaram a realizar a visitação de forma virtual voltaram à visitação presencial. A princípio, isso tornou contraditória a não participação destas nas atividades escolares na forma presencial, já que, num primeiro momento, o que tentou-se evitar foi o mínimo de exposição ao vírus, e se houve flexibilização, essa deveria ser consequência do Direito à educação.

Contudo, essa não é uma regra absoluta. Em todos os casos deve ser observado o melhor interesse da criança, que deve ser analisado caso a caso. Por exemplo, nas hipóteses em que a criança convive no núcleo familiar apenas com pessoas de grupo de risco e por isso preservou-se a visitação virtual, o parâmetro para a volta às aulas continua sendo o estudo remoto.

Por outro lado, para crianças saudáveis, não faz sentido impedir o acesso à escola com a justificativa de preservar sua saúde já que, repita-se, todas as medidas foram flexibilizadas. É evidente que a ida à escola minimiza, em alguns casos, os danos do isolamento, tendo em vista que a criança poderá ter oportunidade de socializar, e é estatisticamente comprovado que crianças e adolescentes ficam deprimidas ou ansiosas em virtude do isolamento e da falta de socialização com outras crianças e adolescentes.

Porém, considerando que esta não é questão a ser decidida a curto prazo já que: “No ritmo em que a vacinação contra a Covid-19 é conduzida no Brasil, o País levaria mais de quatro anos para ter toda a sua população imunizada”. O cálculo é do microbiologista da Universidade de São Paulo (USP) Luiz Gustavo de Almeida. A questão está longe de ser pacífica.

Tatiana Moreira Naumann é é especialista em Direito de Família e sócia do escritório Albuquerque Melo.

Publicado por O Globo