O expressivo salto nos aluguéis de curta temporada, que passaram de 205 mil para mais de 535 mil imóveis em 2025, está movimentando não apenas o turismo, mas também os tribunais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os processos que discutem a possibilidade de condomínios proibirem ou restringirem essa modalidade de locação, até que uma tese com impacto em todo o país seja definida pela Corte.
Em entrevista à Rádio Band News, de Curitiba (PR), Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário do Amelo Advogados, comenta as principais reclamações relacionadas às locações de imóveis por curta temporada e analisa a decisão do STJ.
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