Para entrar no clima da Copa do Mundo, muitos moradores costumam decorar apartamentos com bandeiras do Brasil, mas a prática pode gerar dúvidas em condomínios.
Em entrevista para o Estadão, com repercussão no Portal Terra, Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário do Amelo Advogados, comenta sobre a importância de uma comunicação clara por parte do síndico para o uso de espaços coletivos, colocação de bandeira do lado de fora das varandas e multas previstas no Código Civil.
“Se é um condomínio em que a maioria das pessoas são idosas ou que têm enfermos, isso tem que ser levado em consideração. Agora, num condomínio, dentro de uma realidade normal, sem necessidades especiais, é óbvio: a Copa do Mundo não vai suspender a convenção. Mas o síndico deve agir de forma preventiva, comunicando os horários dos jogos, reforçando sobre limites de ruído e, dentro do que é permitido, flexibilizando um pouco”, ressalta.
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Fontes: Estadão e Portal Terra