Arrematante sem imissão na posse bate à porta do condomínio: e agora, síndico?

Arrematante sem imissão na posse bate à porta do condomínio: e agora, síndico?

A compra de um imóvel em leilão não garante, por si só, o direito de entrar imediatamente na unidade.

Nosso sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário, Rafael Verdant, chama a atenção para uma situação que pode gerar dúvidas nos condomínios: quando o arrematante ainda não obteve a imissão na posse, qual o procedimento legal que o síndico deve seguir?

“A posse só se efetiva quando o bem é entregue ao proprietário, seja pela entrega simbólica das chaves, seja de forma ficta quando um proprietário vende seu imóvel, mas continua morando na condição de locatário. Ou, na hipótese mais comum para esse tipo de situação, por intermédio da imissão na posse, ou seja, quando a transmissão da posse é transferida ao arrematante por um juiz”, destaca.

O artigo foi publicado no Conjur.

Leia, na íntegra, acessando o link abaixo.

Fonte: Conjur