Viajantes que não comprovaram avarias em bagagem não serão indenizados

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Viajantes que não comprovaram avarias em bagagem não serão indenizados

Consumidores não reclamaram os danos à companhia no prazo de sete dias imposto pela Anac.

A 2ª turma Recursal do TJ/RJ negou indenização a passageiros que alegaram enfrentaram de diversos problemas durante voo para Lisboa e danificação de três malas. O colegiado entendeu que os consumidores não comprovaram os fatos e nem reclamaram os danos à companhia.
Os viajantes alegaram que adquiriram passagem na classe executiva para o trecho Lisboa – Rio, pagando aproximadamente R$ 20 mil por três bilhetes. Narraram que enfrentaram diversos problemas com o serviço prestado e danificação de três malas das nove despachadas, sendo que uma delas teve um produto subtraído.

Em defesa, a companhia negou os fatos e alegaram ausência de comprovação e de registro de irregularidade de bagagem, ou de qualquer outro registro. Alegaram, ainda, ausência de declaração prévia de valores da bagagem despachada.

O juízo de primeiro grau considerou que os viajantes não comprovaram os fatos e julgou improcedente o pedido. Os autores interpuseram recurso, no qual pugnaram pela reforma da sentença, ratificando os termos da inicial.

O juiz relator, Mauro Nicolau Junior, ressaltou que a juntada aos autos de fotos feitas pelo próprio consumidor, sem outras provas que atestem o contexto em que foram produzidas, não se presta a comprovar, ainda que minimente, a narrativa inicial.

egundo o juiz, a Anac impõe ao consumidor que reclame os danos à companhia aérea, no prazo de sete dias, posteriores ao recebimento das bagagens, presumindo-se o bom estado destas, caso não haja qualquer insurgência.

O julgador notou que os viajantes não reportaram qualquer violação ou avaria às bagagens.

Diante disso, negou provimento ao recurso.

A banca Albuquerque Melo Advogados patrocina o caso.

Processo: 0023639-83.2021.8.19.0203

Publicado por Migalhas