TJ-RJ nega ação de improbidade contra gestão Eduardo Paes

TJ-RJ nega ação de improbidade contra gestão Eduardo Paes

Uma ação civil pública, com pedido cautelar de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a primeira gestão do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, foi liminarmente julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com manutenção de sentença pela 21ª Câmara Cível, após apelação do Ministério Público.

A denúncia foi feita pela gestão do ex-prefeito Marcelo Crivella, que afirmava o cancelamento de empenhos não liquidados de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, efetuados entre os dias 26 e 30/12/2016, sem análise prévia adequada sobre a ocorrência ou não dos respectivos fatos geradores.

Na defesa de Carlos Evandro Viegas, secretário de Fazenda da época, e Antônio César Lins Cavalcanti, controlador geral do município à época, o advogado especializado em Direito Público e Administrativo, Flávio Willeman, destaca: “o cancelamento de empenhos não liquidados não é por si uma conduta ilegal porque prevista expressamente na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei 4.320/64, e em decretos dos Poderes Executivos, a exemplo do Decreto Federal nº 93.872/86”.

Ainda segundo Willeman, assumir dívidas, realizar operações de crédito ou atrasar pagamentos, desde que dentro dos limites legais, não geram danos ao erário. “Não há ilegalidade em criar funcionalidade que permita o cumprimento de ordem legal, assim como não há qualquer restrição legal quanto ao cancelamento de empenhos realizados em conjunto. Cancelar empenhos nada tem a ver com a conduta proibida de realizar despesa sem prévio empenho prevista pelo art. 60 da Lei 4.320/64”, explica o advogado.

O especialista ainda destaca que o próprio Tribunal de Contas de Município do Rio de Janeiro entendeu pela inexistência das supostas irregularidades que são levantadas na Ação Civil Pública, e considerou válidas suas atuações, isentando e inocentando os réus de qualquer conduta ilícita. “Ficou claro, portanto, que eles não cometeram ilegalidade e muito menos improbidade administrativa”, finaliza Willeman.

 

Publicado por Monitor Mercantil