Nesta terça-feira, 17/10/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu, pela primeira vez, se a prescrição impediria ou não a cobrança extrajudicial do débito.
Para a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, quando o credor busca o recebimento dos valores pela cobrança extrajudicial, ele ainda está exercendo sua pretensão. Desse modo, para a Ministra, quando ocorre a prescrição, finda a pretensão do credor, que não poderá mais ter a pretensão de receber, seja judicialmente ou extrajudicialmente.
Esse tema é bastante controverso e tem posicionamento majoritário pela possibilidade da cobrança extrajudicial, entretanto, a Corte Paulistana começava a demonstrar recentemente mudança no entendimento, com a prolação de dois acórdãos julgando pela impossibilidade de cobrança extrajudicial.
Com esse julgamento do STJ, acredita-se que haverá uma avalanche de decisões que irão, agora, acompanhar o entendimento da Corte Superior.
Por Renata Belmonte, Líder de Equipe na área de Recuperação de Créditos do AMelo
Publicado por Migalhas