A compra de um imóvel sem o devido registro em cartório pode trazer riscos muito maiores do que muitos compradores imaginam.
Em entrevista para o Consumidor Moderno, Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário do Amelo Advogados, comenta novo entendimento em discussão no STJ que poderá definir se consumidores que assinaram contratos com alienação fiduciária sem registro terão direito à proteção do Código de Defesa do Consumidor ou estarão sujeitos às regras mais rígidas da legislação imobiliária.
“Sem o registro, o consumidor fica vulnerável à venda do mesmo imóvel para terceiros de boa-fé e, em caso de falência da incorporadora, passa à condição de credor quirografário, o último da fila”, ressalta.
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Fonte: Consumidor Moderno