No entanto, os trabalhadores que tiveram suspensão de contratação poderão ter redução de até 66% no valor do benefício
As medidas do governo para tentar frear as demissões no período da pandemia mexeram e muito no bolso do trabalhador neste ano. Mais de 9 milhões de pessoas foram afetadas pela Medida Provisória 936, que permitia a suspensão de contratos de trabalho e redução de carga horária e salário em 25%, 50% e 70%.
Até mês passado, havia dúvidas se os trabalhadores que tiveram reduções proporcionais a 50% e 75% deveriam ou não ter descontos no valor do décimo terceiro salário. Isso porque, no cálculo do benefício, só são considerados os meses em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. (Veja como calcular o décimo terceiro salário)
Em alguns desses casos de redução, naturalmente, a carga horária poderia ficar abaixo dos 15 dias previstos.https://orama.valorinveste.globo.com/passo-00-miniform?iframe=sim
Mas uma nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia esclarece que os trabalhadores submetidos à redução de carga horária devem receber o benefício integralmente.
O documento serve de orientações para os auditores do trabalho, que são os servidores que fiscalizam o cumprimento das leis e normas trabalhistas. Assim sendo, as empresas que debitarem algum valor indevido do décimo terceiro salário de funcionários e das férias que tiveram redução proporcional poderão enfrentar problemas.
“Cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, afirma Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
Domênica Marques, advogada do escritório Albuquerque Melo, especializada em contencioso trabalhista, completa ainda que a nota técnica também esclarece que nos casos de redução não há impacto nas férias, devendo as férias e o adicional de um terço serem calculados com base no salário do mês de gozo.
“Até a divulgação da nota técnica, houve muitas dúvidas sobre este ponto e algumas empresas chegaram a pagar valores menores, sim. Mas atualmente não cabem mais dúvidas, pois, de acordo com a nota técnica, a redução não tem impacto sobre o pagamento das férias. No mês das férias você não poderá estar com salário reduzido. O benefício emergencial deve ser suspenso. O cálculo considera o salário nominal e não o reduzido”, explica.
A especialista lembra ainda que quem firmou acordos poderá inclusive se surpreender com uma quantia a mais no contracheque. Isso ocorre nos casos das empresas que usufruíram da possibilidade de pagar o um terço adicional de férias só agora no fim do ano, junto ao décimo terceiro.
Suspensão trará desconto no 13°salário
Para os trabalhadores que tiveram os contratos suspensos, a coisa muda. Nestes casos, como já era previsto e foi reafirmado na nota técnica, haverá desconto no valor do benefício. A redução do décimo terceiro é proporcional à quantidade de meses de suspensão em que o empregado trabalhou menos que 15 dias.
“Em caso de suspensão, será excluído o período de suspensão do cômputo. Digamos que o empregado trabalhou os onze meses de 2020 e teve o contrato suspenso apenas em dezembro. Ele receberá 11/12 avos de 13º salário”, afirma a advogada Domênica Marques.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que a suspensão também mexe com o pagamento das férias, cujo cálculo também considera os meses trabalhados. “A recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspensão, o mesmo sendo feito em relação às férias”, diz.
O sócio da Boaventura Ribeiro completa: “como já defendíamos anteriormente, a nota confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário“.
No início, assim que lançada, a MP ela só permitia suspensão de contrato por até dois meses. Mas na medida em que a pandemia seguia, o governo estendia esse período. Primeiro para quatro meses e depois para seis meses e, agora mais recentemente, para até oito meses de suspensão do contrato.
Quanto maior o tempo de suspensão, menos dinheiro no fim do ano. De modo que quem teve 8 meses de suspensão vai perder 66% do que receberia de décimo terceiro.
Ainda seguindo o exemplo acima, para quem teve somente dois meses de contrato suspenso, em vez de R$ 5.000, receberia R$ 4.166.
FGTS reduzido
“Em ambos os casos o FGTS fica comprometido. No caso de suspensão não há depósito. No caso de redução, o FGTS será proporcional ao valor pago pelo empregador, portanto, considerando que houve redução na carga horária e salário, o FGTS também será reduzido”, afirma a advogada Domênica Marques.
O advogado Mourival Boaventura Ribeiro explica ainda que suspensão é diferente de interrupção. No segundo caso, as obrigações trabalhistas como salário, pagamento de proporcional do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS continuam.
Por outro lado, quando há suspensão, o empregador não é obrigado a cumprir essas obrigações. Portanto, quem teve contrato suspenso também vai acabar com um saldo menor no FGTS no fim de 2020.
Publicado por Valor Investe