Domênica Marques, advogada especialista em Direito do Trabalho, explica como funciona as folgas concedidas aos profissionais do setor privado neste período.
A pandemia do novo Coronavírus também impactou a folia do carnaval 2021. Para impedir a aglomeração e evitar o contágio pelo vírus da Covid-19, várias cidades do país já anunciaram o cancelamento da festa.
O período de carnaval costuma ser bastante aguardado, já que as empresas costumam dar dias de folga aos seus funcionários. Será que o cancelamento da festa mudará a rotina desses profissionais?
Um levantamento divulgado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirma que o ponto facultativo, as festas de rua e os desfiles foram cancelados nas cidades mais procuradas pelos turistas neste período. Dentre elas estão: Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Ouro Preto (MG).
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é uma data decretada pelo poder público para não haver expediente nas repartições federais, estaduais ou municipais. Ou seja, o ponto facultativo diz respeito apenas aos serviços públicos.
“É importante esclarecer que ao contrário do que muitos pensam, o carnaval não é feriado nacional. Em alguns estados existem leis locais decretando feriado na terça-feira de carnaval, como no Rio de Janeiro. Nos demais dias de festa, normalmente, são declarados ponto facultativo nas repartições públicas e, por costume, as empresas costumam dar folgas nestas datas”, explica Domênica Marques, advogada especialista em Direito do Trabalho.
Se você trabalha para o setor privado saiba que a empresa poderá decidir livremente acerca do funcionamento nesses dias. E, atenção: o funcionário que faltar um dia de trabalho poderá ser descontado e penalizado.
“As penas são advertência, suspensão e até demissão por justa causa se houver um histórico de penalidades anteriores”, alerta a advogada.
Publicado por Folha Dirigida