O Facebook enfrenta uma decisão judicial significativa em relação à invasão de conta do Instagram de um usuário. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel crucial nesse veredito.
O Caso
O usuário do Instagram, com uma base significativa de seguidores e uso profissional da plataforma, enfrentou o tormento emocional devido a hackers que invadiram sua conta.
A 2ª Vara de Recursos de Pernambuco determinou que o Facebook compensasse o usuário em R$3.000,00.
Base Legal
O juiz fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva dos provedores e plataformas de internet, conforme estabelecido na LGPD. O artigo 44, parágrafo único, especifica a obrigação do controlador ou operador de garantir a segurança dos dados do usuário.
Análise Jurídica
A decisão destaca a importância da segurança de dados e impõe obrigações claras às operadoras e plataformas de internet. A LGPD está em fase de consolidação pela jurisprudência nacional, o que reforça sua relevância no cenário legal.
Facebook Condenado
Esse caso serve como um marco no tratamento de dados por empresas de tecnologia, destacando a necessidade de medidas robustas de segurança e a responsabilidade das plataformas em proteger os dados dos usuários.
Número do Caso: 000302-44.2023.8.17.8224
Publicado por Chat ADV