Possível crime cometido no BBB, previsto em lei de 2018, tem crescimento de denúncias

Possível crime cometido no BBB, previsto em lei de 2018, tem crescimento de denúncias

Mas para especialista, número de casos pode ser maior, devido ao desconhecimento da legislação e a outros fatores.

O número de denúncias no país, relacionadas à importunação sexual, aumentou 158% em janeiro de 2023, na comparação com janeiro do ano passado. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para Tatiana Naumann, advogada especializada em casos de violência contra a mulher e em Direito de Família, sócia do escritório Albuquerque Melo, o crescimento pode ser atribuído pela disseminação da Lei 13.718/18, que tipificou o crime. No entanto, os casos podem ser bem mais numerosos. “A vítima nem sempre tem consciência do que sofreu, além de desconhecer a lei e ainda ter constrangimento em denunciar. Mas é importante que façam a notificação do crime, até para encorajar outras pessoas a fazê-lo”.

O crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718, é novo na legislação brasileira. É de 2018, fruto de um caso que ganhou repercussão nacional, quando um homem se masturbou publicamente, num ônibus da capital paulista. À época enquadrado na lei de estrupo, o acusado não recebeu punição, já que o ato cometido por ele não se enquadrava no uso da força, um dos balizadores para a caracterização de estupro. “Foi quando o clamor popular falou mais alto, dando origem à lei de importunação sexual”, explica.

O caso flagrante do BBB 2023, programa da Rede Globo, trouxe à tona o tema da importunação sexual deforma ampla para a sociedade, causando a expulsão e a abertura de inquérito pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, RJ. Naumann salienta que, neste caso, a polícia tomou conhecimento através das mídias e por dever de agir, iniciou a investigação. “Mas, via de regra, a mulher tem que ir à delegacia e registrar a ocorrência”.

A advogada ainda esclarece que as imagens são contundentes e que as chances de condenação são grandes. “Em casos de crimes de violência contra mulher, a palavra da vítima tem especial relevância. No caso do BBB, somadas as gravações, existe uma enorme chance de condenação”.

A importunação sexual, esclarece Tatiana Naumann, difere-se do assédio sexual. “O assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, quando alguém se aproveita de sua relação hierarquicamente superior para obter vantagens sexuais. Já a importunação sexual não necessariamente ocorre em ambiente de trabalho e é um crime que prevê a prática de atos libidinosos para satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiro sem o consentimento da vítima, como beijos roubados e toques inapropriados — como os que ocorreram nas imagens”.

A advogada ressalta que é comum, como no caso da participante do BBB, que a vítima não tenha exata consciência do que sofreu. “Mas ela pode se incomodar e prestar a qualquer tempo, mesmo após sair do programa”.

A pena para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão.

Publicado por Gazeta de São Paulo