Passageiro que viajou à Europa durante a pandemia e não pôde entrar no país não será indenizado

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Passageiro que viajou à Europa durante a pandemia e não pôde entrar no país não será indenizado

Magistrada considerou que cabia ao viajante se informar sobre os impedimentos para entrar na cidade de destino.

Companhia aérea não indenizará passageiro que viajou à Europa durante a pandemia do coronavírus e não pôde entrar na cidade de destino. Decisão é da juíza de Direito Juliana Nobre Correia, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP. Para ela, cabia ao consumidor se informar dos impedimentos da viagem.

O autor da ação viajou a Lisboa, em Portugal, mas não conseguiu ingressar na cidade diante do fechamento da fronteira para estrangeiros em razão da pandemia. Requereu indenização por danos morais, alegando ofensa a direitos de personalidade, e danos materiais.

A companhia aérea, por sua vez, alegou que o autor efetuou a viagem após a OMS declarar a pandemia pelo coronavírus, de modo que ele deveria se informar sobre as exigências do destino.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão à empresa. Para ela, não pode ser verificada ofensa a direitos de personalidade pois o autor interessado em realizar a viagem deveria se informar sobre as condições e impossibilidade de ingresso no país.

Para a juíza, restou revelada a ausência de cautela do próprio autor quanto à pesquisa e interesse sobre as condições de ingresso em Lisboa e o serviço contratado por ele foi prestado pela companhia aérea.

Assim, julgou improcedente a ação.

O escritório Albuquerque Melo Advogados atua pela cia aérea sob a liderança da advogada Renata Belmonte e apoio das estudantes Raphaela Santos e Gabriella Silva.

Veja a sentença.

 

Publicado por Migalhas