Para STF, Lei do Salão Parceiro é constitucional

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Para STF, Lei do Salão Parceiro é constitucional

Legislação de 2016 desobriga salões de beleza de contratar profissionais autônomos pela CLT; para Domênica Marques, advogada trabalhista, posicionamento do Supremo leva segurança jurídica e modernidade ao setor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a chamada Lei do Salão Parceiro – que desobriga salões de beleza de contratar profissionais no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é constitucional. O julgamento se realizou em função de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que considera que o texto – sancionado em 2016 – precariza o trabalho no setor e possibilita a “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.

Na avaliação da advogada trabalhista Domênica Marques, do escritório Albuquerque Melo, o posicionamento do STF leva segurança jurídica para o setor. “A decisão garante a permanência do Brasil na mesma linha de segurança jurídica – para o setor da beleza – dos países desenvolvidos, que majoritariamente adotam a mesma forma de contratação”.

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352) permite que salões de beleza mantenham contratos de parceria com profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuam como autônomos, sem vínculo empregatício. O texto cria as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”; este último podendo atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

Quando lançada, a legislação foi anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já utilizado nos salões de beleza, além de um incentivo à regularização de um setor que, no Brasil, abriga em torno de 2 milhões de profissionais.

O regime de parceria garante que, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos, o profissional seja um segurado da Previdência Social.

Oito a dois – A decisão foi tomada por 8 votos a 2: votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Fonte: Domênica Marques, advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, graduada pela Universidade Brasileira de Ciências Jurídicas; pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá.

 

Publicado por Jornal Jurid