O espaço aéreo em cima do meu terreno pertence a mim?

O espaço aéreo em cima do meu terreno pertence a mim?

Sim, pertence. O artigo 21 do Estatuto da Cidade prevê o direito de utilizar o solo, subsolo e espaço aéreo do terreno adquirido. Você pode até vendê-lo. Exemplo: se uma construtora carioca anuncia apês com vista para o mar, ela não pode correr o risco de que outro prédio seja erguido e bloqueie a passagem. Então, ela pode comprar apenas o espaço aéreo das casas à frente – impedindo que elas deem lugar a um edifício (O direito ao espaço aéreo não á absolto. Propriedades próximas a aeroportos, por exemplo, devem manter o céu livre). Beleza, então posso cortar o galho do vizinho que entrou no meu espaço aéreo? Sim. A seção do Código Civil sobre “Árvores Limítrofes” prevê isso. Único porém: o corte deve ser autorizado e executado pela prefeitura. E se uma fruta alheia cair naturalmente no seu terreno, pode comer tranquilo. Seu lanche é garantido pelo artigo 1.284.

Fonte consultada para responder à pergunta: Rafael Verdant, advogado, pós-graduado pelo IBMEC e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

 

Publicado por Revista Superinteressante