Uma das novidades da lei é a transparência das informações prestadas aos consumidores
Entrou em vigor, em 2 de julho, a Lei 14.181/21, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, com objetivo de prevenir e dar tratamento ao superendividamento. A nova regulamentação complementa as legislações já existentes sobre disciplina do crédito.
Para Renata Belmonte, advogada e líder em Recuperação de Crédito do Amelo, a Lei traz, como novidade, a transparência das informações prestadas aos consumidores, mas as empresas merecem atenção especial. “As instituições devem adequar suas práticas comerciais para oferecimento e concessão de crédito, evitando assim que eventuais desconformidades acabem numa disputa judicial com consequente impactos negativos”, explica.
Julia Lins, sócia do escritório, complementa: “em linhas gerais, a nova legislação consolida a cláusula geral de boa-fé, especialmente nos pilares da lealdade e do dever de informação”.