Advogada tira as dúvidas sobre como isso vai afetar o direito sucessório
O anteprojeto de Reforma do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas e entregue no Senado Federal no final de abril, reúne todas as alterações propostas na lei. Uma delas que tem levantado muita polêmica é a exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários.
Os herdeiros que devem necessariamente constar como tendo direito à herança são, de acordo com a legislação atual, os descendentes, filhos e netos, os ascendentes, pais e avós e os cônjuges. De acordo com essa regra, o cônjuge tem direito a 50% do patrimônio do falecido.
Na nova proposta, o cônjuge não recebe mais herança, porém ainda permanece tendo direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio.
Quem explica melhor as implicações da mudança em entrevista ao Revista Brasília é a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões e em casos de mulheres vítimas de violência.
Publicado por EBC