Justiça rejeita parcelamento de dívida por superendividamento

Justiça rejeita parcelamento de dívida por superendividamento

Uma decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró trouxe uma vitória importante para instituições financeiras e credores. A Justiça rejeitou o parcelamento de dívida por superendividamento, fortalecendo a segurança jurídica para credores.

O juiz Flávio César Barbalho de Mello negou o pedido de parcelamento de uma dívida com base na Lei do Superendividamento, determinando que o devedor pague o valor integral da dívida de R$ 25.636,63. A decisão foi dada em resposta a uma ação de cobrança movida pelo credor – uma financeira – referente a um empréstimo consignado que não foi quitado após o desligamento do devedor da empresa em que trabalhava.


A advogada Renata Belmonte, líder de equipe em Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados, explica a relevância do caso. “A decisão é fundamental para evitar que a Lei do Superendividamento seja utilizada de forma inadequada. Ela visa proteger consumidores em situação de vulnerabilidade, mas não deve ser usada como um meio de postergar o pagamento de obrigações contratuais claras e legítimas”, diz.


Segundo o processo, o devedor tentou utilizar a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para parcelar a dívida em condições mais favoráveis, alegando incapacidade de pagamento. No entanto, o juiz concluiu que o parcelamento proposto pelo devedor não poderia ser aplicado isoladamente a uma única dívida, sem envolver todos os credores, conforme previsto na legislação. “A Lei do Superendividamento é clara ao estabelecer que a renegociação deve ser coletiva, envolvendo todos os credores. Essa decisão reafirma a necessidade de seguir o rito processual correto, protegendo a segurança jurídica das operações de crédito e a estabilidade do sistema financeiro”, explica Renata Belmonte.


Ainda de acordo com a advogada, a decisão também serve como um alerta para empresas e consumidores: “Para as empresas, essa sentença fortalece a confiança nas ações de cobrança, pois demonstra que a justiça está atenta ao uso correto das legislações. Para os consumidores, é um lembrete da importância de entender as condições contratuais e buscar soluções dentro dos parâmetros legais estabelecidos”, complementa.

Publicado por Jornal de Brasília