Especialista aponta benefícios da lei do jovem aprendiz para empresas

Especialista aponta benefícios da lei do jovem aprendiz para empresas

Thiago Baptista de Oliveira, advogado do Albuquerque Melo Advogados, afirma que a lei do jovem aprendiz promove a integração dos jovens ao mercado de trabalho e o desenvolvimento de competências essenciais.

Em 13/4, celebra-se o Dia do Jovem, uma data que reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão, educação e empregabilidade da juventude brasileira. Entre as principais iniciativas que impactam positivamente essa faixa etária está a lei do jovem aprendiz (lei 10.097/00). 

Segundo o advogado Thiago Baptista de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Albuquerque Melo Advogados, a lei da aprendizagem, como também é conhecida, foi atualizada recentemente pelo decreto 11.479/23, que trouxe mudanças relevantes, como o ajuste da faixa etária dos aprendizes – focando agora entre 18 e 24 anos – alteração na duração do contrato de aprendizagem – até dois anos – e ampliação da jornada para até oito horas diárias, desde que o jovem já tenha concluído o ensino fundamental.

“A contratação só é válida se o aprendiz estiver matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha terminado o ensino fundamental, e inscrito em programa de aprendizagem oferecido por entidade qualificada”, explica.

“Empresas de médio e grande porte, com sete ou mais empregados, que não sejam optantes do Simples Nacional, estão obrigadas a cumprir a cota de aprendizagem, prevista na legislação. Para essas organizações, o programa Jovem Aprendiz não é apenas uma obrigação legal, mas uma poderosa ferramenta de transformação social”.

“O programa é voltado a jovens entre 14 e 24 anos, que estejam matriculados ou já tenham concluído o Ensino Fundamental ou Médio. Importante destacar que a idade máxima não se aplica a jovens com deficiência”, ressalta o advogado.

O contrato de aprendizagem garante uma série de direitos trabalhistas e sociais, como: Registro na Carteira de Trabalho (CTPS); salário proporcional às horas trabalhadas; jornada reduzida; férias remuneradas; 13º salário; vale-transporte; contribuição ao FGTS com alíquota reduzida (2%); INSS e acesso à formação técnico-profissional.

Entre os benefícios para jovens e empresas, Oliveira destaca que o programa oferece vantagens concretas para ambas as partes. “Para os jovens, representa oportunidade de inserção no mercado, formação profissional, desenvolvimento de competências, e a possibilidade de criar uma rede de contatos valiosa para a carreira”.

“Para as empresas, os benefícios são diversos, tais como redução de custos trabalhistas; incentivos fiscais; formação de talentos alinhados à cultura da organização; reconhecimento da marca por seu papel social, além da promoção da diversidade e inovação no ambiente corporativo”, completa o advogado. 

A estruturação de um programa de aprendizagem eficaz começa com planejamento estratégico, identificação das áreas da empresa com maior potencial de desenvolvimento para os jovens e definição de metas claras.

“É essencial oferecer capacitação técnica, acompanhamento contínuo por mentores, integração com a equipe, e avaliações regulares. Um bom programa de aprendizagem não apenas prepara os jovens para o mercado, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e qualificada”, destaca o especialista.

Embora a obrigatoriedade legal se aplique a empresas de médio e grande porte, microempresas e empresas de pequeno porte também podem participar voluntariamente, aproveitando incentivos como a alíquota reduzida de FGTS, isenção de aviso prévio remunerado, ausência de multa rescisória, e redução na contribuição previdenciária (INSS).

Fonte: Migalhas