Copa e Eleições: seu condomínio pode proibir bandeiras na sacada do apartamento?

Copa e Eleições: seu condomínio pode proibir bandeiras na sacada do apartamento?

A exibição de bandeiras de partidos políticos ou de times em sacadas de condomínios, em ano de ano de Copa do Mundo e eleições, tem gerado discussões em todo o país.

Em entrevista para a Gazeta de São Paulo, Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário do Amelo Advogados, explica que de acordo com o Código Civil é proibido alterar a forma e a cor da fachada do condômino. A questão é saber se uma bandeira temporária configura essa alteração.

“A resposta depende do caso concreto. Uma bandeira pendurada na sacada durante a Copa, por tempo limitado, dificilmente será enquadrada como modificação de fachada no sentido técnico-jurídico do dispositivo, até porque não altera a estrutura nem o aspecto arquitetônico permanente do edifício”, destaca.

Confira a matéria no link abaixo.

Fonte: Gazeta de São Paulo