Cia aérea não indenizará por mala devolvida dentro do prazo legal

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Cia aérea não indenizará por mala devolvida dentro do prazo legal

Ao sentenciar, magistrado entendeu que companhia respeitou prazos da Convenção de Montreal.

Companhia aérea não indenizará passageira por extravio de mala. Juiz de Direito Galdino Alves de Freitas Neto, do 1º juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia/GO, entendeu que bagagem foi devolvida dentro do prazo legal.

No caso, a passageira alegou que no dia 12/6/22 despachou duas bagagens em viagem de Portugal com destino ao Brasil. Entretanto, uma das malas fora extraviada e restituída em 18/6/22.

Consta dos autos que ela notou danos na bagagem e indícios de violação, constatando furto de alguns objetos. Assim, ingressou com ação de danos morais e materiais contra a companhia aérea.

Em contestação, a companhia sustentou que as malas foram devolvidas dentro do prazo estabelecido pela Convenção de Montreal e da resolução 400/16 da Anac, além da falta de provas dos prejuízos suportados pelo extravio. 

Conforme sentença, mala extraviada foi restituída dentro do prazo legal.(Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da passageira, e acolheu a tese da defesa. 

O juiz entendeu que a empresa aérea comprovou fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da passageira, qual seja, a restituição das malas dentro do prazo de previso pela convenção de Montreal e da resolução da Anac. Tais documentos preveem a devolução no prazo de 21 dias e, no caso, as malas foram restituídas dentro de seis dias. 

…] no caso em tela, entendo que os requisitos ensejadores do dever de reparação não estão presentes, pois o extravio das bagagens ocorreu em voo de retorno para o domicílio da passageira e a restituição ocorreu dentro do prazo previsto na Convenção de Montreal e Resolução 400/2016 da Anac, e que embora seja desagradável a situação, não é suficiente para caracterizar a violação aos direitos de personalidade e abalo moral.”

A companhia aérea foi defendida pelo advogado Rafael Verdant, com a contribuição das advogadas Bruna Pettenan e Aline Ribeiro, do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Publicado por Jornal Passaporte