A crise financeira da Casas Bahia ganhou um novo capítulo. Agora a varejista enfrenta dezenas de ações de despejo por aluguéis atrasados em lojas, shopping centers e galpões logísticos.
Em entrevista para a Folha de S.Paulo, Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário do Amelo, comenta que esse tipo de ação
pode continuar tramitando na Justiça comum mesmo após o pedido de recuperação judicial.
“A recuperação judicial suspende, por até 180 dias, as execuções e penhoras contra o patrimônio da empresa, mas o imóvel alugado não é patrimônio da empresa, é do locador. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que ações de despejo seguem seu curso normal, no juízo cível comum, mesmo com a recuperação em andamento,” ressalta.
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Fonte: Folha de S.Paulo