Avós de criança podem ser presos por não pagar pensão? Veja o que diz a lei

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Avós de criança podem ser presos por não pagar pensão? Veja o que diz a lei

A falta de pensão alimentícia é a única hipótese de prisão cível aceita no Brasil, ou seja, apesar de não ser considerado um crime, o devedor de alimentos pode ser detido e preso se não arcar com os valores determinados para o alimentado.

O caso mais comum de pensão alimentícia são envolvendo mães e pais de crianças e adolescentes menores de idade. No entanto, a legislação permite que eu determinados casos, os avós também sejam obrigados a arcarem com a pensão, a hipótese é conhecida como pensão avoenga.

avós

Avós são obrigados a pagarem pensão alimentícia?

A legislação brasileira considera que a obrigação dos avós em pagar pensão aos netos possui caráter subsidiário e complementar, ou seja, o principal devedor é sempre o pai ou a mãe da criança. Os avós paternos e maternos podem ser acionados para pagar somente na hipótese de ausência de condições dos genitores.

A advogada Tatiana Moreira Naumann, ouvida pelo UOL, destaca a necessidade de se esgotar as tentativas de conseguir fazer com que os pais dos menores arquem com o com o compromisso da pensão alimentícia antes de de acionar os avós.

“É preciso esgotar essa via, tanto do pai quanto da mãe, e ficar comprovado que ambos não podem pagar a pensão alimentícia. Aí os avós entram complementando a pensão” ressaltou a especialista.

Por sua vez, a defensora pública Elisa Cruz explica que, quando o pai ou a mãe estão presos, também pode ser feita a solicitação da pensão avoenga:

“Na Defensoria, às vezes vejo situações de pais presos por muito tempo. Embora eles estejam vivos, não têm trabalho para todo mundo na cadeia. Então a gente consegue solicitar para os avós”. relata Elisa

Os avós podem ser presos pelo não pagamento da pensão?

Qualquer pessoa que seja determinada pela justiça a arcar com a pensão alimentícia e não o faça pode vir a ser presa. É possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, cobrando o valor devido, que será acrescido de juros, correção monetária e honorários de sucumbência.

Além disso, diferente do que o senso comum acredita, a lei não estabelece que seja necessário aguardar três meses de atraso para entrar com pedido de prisão.

Publicado por Ciências Criminais