Alagamento em imóvel alugado? Entenda seus direitos

Alagamento em imóvel alugado? Entenda seus direitos

Lei do inquilinato indica que responsabilidade da reforma é do proprietário do bem

Ainda não deu tempo de juntar os cacos depois das enchentes que transformaram a região metropolitana do Rio Grande do Sul em um mar de lama, mas muitas vítimas já precisam lidar com outro problema: o próprio lar. De quem é a responsabilidade por arcar com os prejuízos causados por ações da natureza? Como os proprietários e o inquilinos de imóveis alugados nestas áreas devem prosseguir neste momento?

Lei do Inquilinato prevê que o proprietário do imóvel (locador) é o responsável por manter o bem em condições de ser habitado durante o período que ele estiver ocupado. O inquilino (locatário) tem o dever de arcar apenas com os prejuízos que ele próprio causar. Desta forma, pela Lei, é dever do locador reparar os danos causados pelas chuvas. 

No entanto, este cenário depende do contrato assinado pelo inquilino. “Geralmente as imobiliárias e proprietários exigem que o locador faça um seguro para garantir a segurança do imóvel. Em muitos casos, essa obrigatoriedade já vem, inclusive, assinalada no contrato”, explica o advogado imobiliário Rafael Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

“Se o locatário não puder mais morar naquela casa, ele pode, por lei, denunciar o contrato e acionar a rescisão”, explica. A orientação de Verdant, porém, é optar por um caminho menos vertiginoso. “É possível fazer um acordo entre as partes para lidar com a situação. Uma solução é diminuir o valor do aluguel para que o locatário continue morando no imóvel durante as reformas, por exemplo”, sugere. 

Ele recomenda, entretanto, que todas as decisões tomadas sejam definidas em contrato válido, não apenas na confiança.

Publicado por Estadão