AÇÕES TRABALHISTAS TÊM QUEDA DE 39% NA REGIÃO APÓS REFORMA EM 2017

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AÇÕES TRABALHISTAS TÊM QUEDA DE 39% NA REGIÃO APÓS REFORMA EM 2017

Número de novos processos ajuizados nas varas do Trabalho das cinco cidades tem caído ano a ano; mudança na legislação é tida como um dos fatores (Por Ana Carolina Leal e João Colosalle)

O ajuizamento de ações trabalhistas na região caiu 39% nos últimos cinco anos. Em 2016, ano anterior à reforma trabalhista, foram registrados 13.904 novos processos nos municípios de Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia. No ano passado, o total chegou a 8.479.

Os números foram levantados pelo LIBERAL com base em dados do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho) da região de Campinas. Neste ano, até 31 de outubro, foram contabilizadas 8.194 novas ações.

Em vigor desde novembro de 2017, a nova lei trabalhista seria, seguida da pandemia, a principal causa da diminuição na quantidade de processos apresentados à Justiça do Trabalho. O motivo, segundo especialistas, é que agora as pessoas correm o risco de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação. Especialista em direito trabalhista no escritório Albuquerque Melo, Thaiz Nobrega afirma que a lei 13.467/17, desde o início, impactou no número de ações.

De acordo com ela, principalmente, pela possibilidade de condenação e, consequentemente, pagamento das custas processuais, ainda que os reclamantes fossem beneficiários da gratuidade de justiça, o que, apenas em outubro do ano passado, foi julgado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“Devemos considerar ainda que a possibilidade de serem firmados acordos extrajudiciais entre o empregado e o empregador, inovação da reforma, também colaborou com a redução no número de ajuizamento de novas ações”, destaca.

Na RPT (Região do Polo Têxtil), Americana é a cidade com maior número de ações. Em 2016, a 1ª e 2ª Vara do Trabalho do município receberam, juntas, 5.579 processos. No ano passado, foram 3.254, uma redução de 41%, maior até que a queda regional.

Diretora do Fórum Trabalhista de Americana e titular da 2ª Vara do Trabalho do município, a juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues diz não ser possível fazer um diagnóstico preciso de quais são realmente as causas da queda no número de ações, mas afirma que a reforma trabalhista contribuiu para esse resultado.

“Ela realmente trouxe uma diminuição de direitos, um custo processual para as partes envolvidas e para as testemunhas e também o ônus de sucumbência [honorários de advogado e valor das custas processuais que o vencedor houver pago ao longo do processo]. Foi um marco importante no direito do trabalho para que se justifique um certo temor inicial de se ajuizarem ações sob essa nova jurídica legal”, comenta.

Segundo a juíza, o cenário atual não significa que antes da reforma trabalhista havia uma escalada ascendente de ações porque os trabalhadores estariam ingressando com processos de má fé.

O que ocorre, de acordo com a magistrada, é que nem sempre o que se fala em direito ou nos processos é possível ou comporta provas. E anteriormente, como não havia riscos e tantas custas processuais, era realmente muito menos preocupante o questionamento.

“Hoje, com essas despesas processuais, é necessário que o trabalhador investigue sobre as provas que ele possa ter que fazer em juízo para que, eventualmente, não conseguindo demonstrar suas alegações, venha a arcar com essas despesas”, explica.

Outras motivações
A reforma, no entanto, não é a única causa da diminuição do número de novas ações trabalhistas. A juíza aponta também questões econômicas. “Há uma menor oferta de empregos formais e novas formas de contrato de trabalho – parcial, intermitente – que são de pouquíssimo prazo de duração. São trabalhos que a pessoa desempenha, mas que podem depois não ensejar ações trabalhistas em razão do curto período de tempo em que foram realizados”.

Laura destaca ainda a pandemia da Covid-19 como uma das responsáveis pela queda expressiva de processos. “No nosso País, temos uma exclusão digital muito grande, especialmente, entre os trabalhadores de baixa renda. E como durante esse período de pandemia ficou impossível atender a população de modo presencial, os trabalhadores ficaram sem ter como acessar sindicatos, advogados e até manter um diálogo frequente entre eles que pudesse contribuir para que então, em caso de se sentirem lesados em algum direito, recorrer ao judiciário”.

De acordo com a magistrada, o trabalhador tem um prazo de dois anos para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. “Portanto, considerando que a pandemia foi um dos fatores que o afastou do judiciário trabalhista e que há esse tempo, talvez ocorra algum acréscimo no número de novos casos agora que a Covid nos deu algum alento”, conclui.

Pagamentos em processos quase dobraram na RPT
Apesar de o número de ações trabalhistas ter reduzido significativamente nos últimos cinco anos, o valor pago aos autores dos processos, no ano passado, foi o maior já declarado aos menos desde 2016 nas cidades da RPT (Região do Polo Têxtil).

Em 2021, foram pagos R$ 229 milhões em ações trabalhistas enquanto que em 2016 foram R$ 120 milhões, quase o dobro. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Americana, Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues cita três possibilidades para essa alta.

A primeira delas são as conciliações – quando as duas partes chegam a um acordo, com a participação de um mediador, mas sem a necessidade do trâmite regular de um processo judicial.

“A Justiça do Trabalho sempre se empenhou em equilibrar a possibilidade do empregador com a necessidade do empregado porque estamos tratando do lado do trabalhador, de pessoas que estão buscando meios da própria subsistência”, comentou a juíza.

Em Americana, só na 2ª Vara do Trabalho, foram realizados pagamentos que ultrapassam R$ 14 milhões neste ano, sendo boa parte desse montante resultado de conciliações, afirma Laura. A magistrada também acredita que o pagamento da própria condenação contribui com o aumento dos valores provenientes das ações.

De acordo com ela, a empresa condenada tem que pagar a verba e se não cumprir fica inviabilizada de tirar certidões negativas de débito, de conseguir empréstimos junto a bancos, entre outras punições.

Por último, a juíza destaca o papel do Projeto Garimpo, iniciado em abril de 2020 pela Justiça do Trabalho, nessa alta dos valores. A iniciativa leva os juízes, independentemente de provocação, a levantar nos arquivos de suas unidades jurisdicionais processos que ainda possuam saldo que não havia sido entregue.

Esse numerário, segundo Laura, pode ser destinado ao trabalhador, mas também à empresa que fez algum depósito judicial nos autos e depois não retirou. Também pode ser entregue a peritos que participaram de alguma ação e outros credores, inclusive, a própria União, de tributos que ficam ali aguardando apenas as respectivas transferências.

“Para se ter uma ideia, só na 2ª Vara, foram reanalisados mais de três mil processos e, realmente, foram encontrados valores”.

Relembre as principais mudanças na hora de entrar com uma ação trabalhista:

  • Algumas modificações trouxeram mudanças significativas na legislação, como, por exemplo, a previsão legal de instrumentos para resolução de conflitos na esfera extrajudicial, submetendo-se ao Judiciário apenas para homologação, sem a necessidade de ajuizamento de uma reclamação trabalhista.
  • A reforma trabalhista também trouxe maior segurança jurídica para o empregador, especialmente com relação à aplicação das normas coletivas, ampliou as modalidades de contrato de trabalho e flexibilizou os modelos de contrato de trabalho firmados.
  • Ao todo, foram modificados mais de 100 artigos que tratam de assuntos como alteração na jornada de trabalho, fracionamento das férias, prevalência da negociação coletiva sobre a lei, impossibilidade de trabalho em ambiente insalubre de grau médio ou mínimo para grávidas e lactantes, exoneração do pagamento da contribuição sindical, entre outros. 

 

Publicado por Feebpr