Advogada fala sobre a temática do combate à violência contra a mulher com uma abordagem diferente: a responsabilidade das empresas
Por Tatiana Naumann*
A violência contra as mulheres – que pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial – é majoritariamente praticada no ambiente familiar. Segundo o Atlas da Violência 2024, 81% dos casos registrados aconteceram na residência da mulher e foram cometidos por homens (quase 87%). Apesar da natureza privada desses crimes, a responsabilidade por combatê-los é de todos, inclusive das empresas.
Explico: embora represente minoria nas estatísticas, a violência contra as mulheres também acontece no trabalho, por meio de assédio sexual – 18,6% da população feminina alega ter ouvido cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho, segundo o Atlas da Violência. Além disso, mesmo que a violência seja em casa, a empresa pode ser o acolhimento que a mulher precisa para dar um passo importante rumo à denúncia.
Implementar regras de conduta, treinamentos e canais de compliance e integridade para denunciar a prática são medidas previstas em lei desde o ano passado e que devem ser respeitadas por todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Mais do que cumprir a lei, companhias que adotam tais políticas ajudam a criar um ambiente de trabalho mais respeitoso e seguro, contribuindo para que o modelo positivo se replique para além dos muros corporativos.
Desde 2001, quando o assédio sexual foi tipificado como crime no Código Penal, o Brasil coleciona mudanças significativas do ponto de vista das leis. A Lei Maria da Penha – que completa 18 anos neste 7 de agosto – representou um grande marco na conquista dos direitos das mulheres e vem sendo aprimorada desde então, com mecanismos que garantem poder de voz aos testemunhos das mulheres e o estabelecimento de medidas protetivas mais céleres. Em 2012, a Lei Carolina Dieckmann incluiu a tipificação de crimes virtuais e delitos informáticos no Código Penal, inspirada no caso da atriz que teve fotos íntimas vazadas na Internet. Na sequência, a Lei do Minuto Seguinte estabeleceu que vítimas de violência sexual têm direito a atendimento obrigatório e gratuito no minuto seguinte à agressão, tanto no âmbito policial quanto no da saúde. Em 2015, o famoso caso de violência sexual sofrido pela nadadora Joana Maranhão se transformou em lei, modificando o prazo de prescrição desse tipo de crime para até 20 anos.
A lista prossegue: importunação sexual se tornou crime em 2018. Em 2021, a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, virou sinal de denúncia de situação de violência para estabelecimentos comerciais privados conveniados com o poder público. Em 2022, as práticas de stalker e stealthing (retirar o preservativo durante uma relação sexual sem o consentimento do parceiro) foram incluídas como crimes no Código Penal.
As mudanças nas atribuições da Cipa, em 2023, chamando as empresas para assumir parte desta responsabilidade no combate à violência de gênero, é a alteração legislativa mais recente no âmbito da CLT, numa linha do tempo propositiva de mudança. Infelizmente, apesar de todos os esforços, diversos tipos de violência contra as mulheres aumentaram no Brasil, em 2023, se comparados aos números do ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública: feminicídio, agressões decorrentes de violência doméstica, estupros, assédio e importunação sexual, violência psicológica e stalking. Nunca foi tão urgente a união de esforços para mudar este cenário. Mas não tenho dúvidas de que os avanços legislativos, aliados às mudanças de comportamento da sociedade, são o caminho mais seguro para que a violência contra as mulheres se reverta com mais celeridade em nosso país.
*Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro das comissões de Direito de Família e Sucessões e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.
Publicado por Link Jurídico