Sem registro em cartório, comprador pode perder tudo?

Sem registro em cartório, comprador pode perder tudo?

A compra de um imóvel sem o devido registro em cartório pode trazer riscos muito maiores do que muitos compradores imaginam.

Em entrevista para o Consumidor Moderno, Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário do Amelo Advogados, comenta novo entendimento em discussão no STJ que poderá definir se consumidores que assinaram contratos com alienação fiduciária sem registro terão direito à proteção do Código de Defesa do Consumidor ou estarão sujeitos às regras mais rígidas da legislação imobiliária.

“Sem o registro, o consumidor fica vulnerável à venda do mesmo imóvel para terceiros de boa-fé e, em caso de falência da incorporadora, passa à condição de credor quirografário, o último da fila”, ressalta.

Confira a matéria completa no link abaixo.

Fonte: Consumidor Moderno