TAP ganha ação envolvendo transporte de pet com milhas negociadas

TAP ganha ação envolvendo transporte de pet com milhas negociadas

Advogado acredita que decisão pode indicar caminho para casos semelhantes no futuro.

A empresa aérea TAP ganhou na Justiça um processo em que foi acusada de danos morais e materiais por não permitir o embarque de um pet com passagem oriunda de milhas negociadas entre clientes. Antes, a TAP constatou que o bilhete de embarque não havia sido pago.

Rafael Verdant, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, diz que já tinha conhecimento desse comércio ilegal de milhas. “Não é difícil que algum passageiro tenha problemas no embarque por adquirir bilhetes assim, sem a chancela da empresa aérea, o que representa uma insegurança muito grande para os passageiros”, alerta.

Para ele, a decisão pode indicar um caminho para casos semelhantes no futuro. “Deve ser um padrão para casos semelhantes. A empresa aérea tem que ter seu regulamento, que é aceito pelo passageiro, respeitado. Isso emprega credibilidade aos programas [de milhas] e facilita o controle e evita fraudes. O programa é feito para premiar o passageiro frequente e não para ser uma forma de obtenção de vantagem ou renda”, opina o especialista.

Rafael Verdant acredita que a Anac – Agência Nacional de Aviação Civil não vai regulamentar o setor. “Ela [a Anac] não regulamenta as milhas pois são como bonificações oferecidas pelas empresas aéreas, e assim deve permanecer, facilitando que as companhias premiem seus passageiros frequentes”, diz.

Entenda o caso

O consumidor ajuizou ação na 2ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Mato Grosso do Sul afirmando que comprou 60 mil milhas aéreas junto à TAP fornecidas por terceiro pelo valor de R$ 1.320. Ele disse que a aquisição das milhas foi para a reserva de bilhete em nome de uma mulher para inclusão de pet na viagem – com confirmação por parte da TAP.

Ocorreu que, quando o embarque do animal ia ser feito, a TAP informou que a reserva para o animal de estimação não havia sido paga. A passagem de R$ 1.180 foi quitada pela mulher e o valor foi restituído pelo autor.

Ele foi à Justiça requerer o pagamento dos R$ 1.180 ou o estorno das 60 mil milhas, além de outro pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A juíza de Direito Luzia Haruko Hirata entendeu que a ação do titular do programa Tap Miles e que vendeu seus pontos ao autor não cumpria com as exigências previstas no ProgramaMiles & Go, programa de milhas da TAP.

A magistrada também considerou fraude o cliente que negocia seus pontos com terceiros, fora das regras previstas no regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular e comercialização de bilhetes aéreos ou de produtos/serviços adquiridos total ou parcialmente com milhas, como aconteceu no caso.

Como não há legislação específica sobre o tema, acabou prevalecendo o que está em contrato – logo, a proibição de comercialização de milhas.

Além disso, a TAP levou ao Tribunal um documento que comprovou que houve a utilização de 60 mil milhas pelo titular para emissão de um bilhete em nome de outro terceiro, restando um saldo de 23.138 milhas, ou seja, não o suficiente para comprar a passagem ao animal doméstico.

Publicada por Migalhas