A possibilidade de Suzane von Richthofen participar da herança do tio traz à tona discussões sobre os limites do direito sucessório no Brasil.
Em entrevista para o Portal Bacci Notícias, Tatiana Naumann, sócia da área de Família e Sucessões do AMelo, explica o que está previsto na legislação brasileira.
“A perda do direito sucessório só ocorre em hipóteses excepcionais, quando o herdeiro pratica atos gravíssimos diretamente contra o autor da herança ou sua memória. Condenações criminais que não tenham relação com quem deixou os bens não justificam, por si só, a exclusão”, destaca.
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