Decisões recentes abrem precedentes para penhora de diversos ativos, impulsionando esforços na liquidação de débitos no Brasil
No Brasil, cerca de 73,42 milhões de brasileiros enfrentam o desafio da inadimplência, segundo dados do Mapa de Inadimplência e Negociações de Dívidas no Brasil, divulgado pelo Serasa em abril de 2024. Diante desse cenário, a busca pela recuperação de créditos tem ganhado destaque, com o judiciário avançando em favor dos credores e abrindo exceções para a liquidação de dívidas.
Renata Belmonte, especialista em Recuperação de Créditos e líder da área no escritório Albuquerque Melo, destaca que as decisões judiciais têm se mostrado cada vez mais flexíveis, analisando caso a caso para garantir a justa liquidação das dívidas. Esse movimento, segundo Belmonte, não apenas puni devedores contumazes, mas também contribui para a educação financeira da população.
– Vemos um claro avanço nas decisões judiciais no sentido de mitigar algumas regras, de forma ordenada e com uma análise crítica e atenta ao caso concreto. Esse tem sido o caminho para destravar as execuções.
Recentes decisões judiciais evidenciam essa tendência, onde medidas como a penhora de seguro-desemprego, parte da aposentadoria e até mesmo o saldo do FGTS têm sido autorizadas para quitar dívidas. Em um caso emblemático, a 43º Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio dos cartões de crédito dos sócios de uma indústria de cosméticos como forma coercitiva para compelir o pagamento de uma dívida de R$ 30 milhões.
– É muito fácil identificar um devedor como este: em regra, existem várias ações de cobrançaou execução contra ele. Outro indício é o fato de o devedor não ter absolutamente nada em seu nome, incluindo contas bancárias, manobra comumente utilizada para dificultar, de fato, que qualquer credor alcance seus bens.
Outras medidas coercitivas, como apreensão de documentos e restrição de circulação de veículos, também têm sido aplicadas com o intuito de estimular o devedor a quitar suas obrigações. No entanto, Belmonte ressalta que tais medidas dependem sempre da intervenção do judiciário, que avalia criteriosamente a situação do devedor e a necessidade de garantir a satisfação do crédito de forma justa.
– Essas medidas coercitivas servem justamente para estimular o devedor a quitar o débito. E embora sempre houvesse previsão legal, o judiciário costumava indeferir esses pedidos de execuções.
Decisões recentes
Levantamento realizado por Renata Belmonte e sua equipe mostra que decisões da justiça tem aberto exceções, caso a caso, para reaver o pagamento de dívidas. Confira:
Penhora de seguro-desemprego
Juiz da 4ª vara Cível de Taubaté/SP manteve decisão de penhora do seguro-desemprego de devedor. No caso, o devedor demonstrou que houve bloqueio nas contas bancárias onde alega serem depositados abano salarial e seguro-desemprego. O magistrado, após observar permissões de débito automático, pagamento de cartões e transferências por meio do pix, nos extratos bancários da parte devedora, sendo que a parte exequente está, há anos, empreendendo esforços para satisfazer o crédito que lhe é devido sem qualquer conduta positiva do devedor para solucionar a questão, manteve a penhora.
Penhora da aposentadoria
Juíza de Direito da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS autorizou a penhora de 10% da aposentadoria de devedor para satisfazer dívida. De acordo com a magistrada, o julgador não pode proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e, com isso, virar as costas para o direito do credor de obter o que é devido de forma justa. No entendimento da juíza, 10% do valor líquido do benefício recebido pelo devedor, é considerado um percentual equilibrado que permite ao devedor manter um padrão de vida adequado.
Penhora do saldo do FGTS
Juiz da 4ª vara Cível do Guarujá (SP) decidiu pela penhora de parte do saldo do FGST de uma devedora para quitar dívida civil. A decisão se refere a um processo de cumprimento de sentença por indenização por dano material, visando o recebimento de valores de um empréstimo consignado não pago pela devedora.
Bloqueio de cartões de crédito
43º Vara Cível de São Paulo decidiu por autorizar o pedido de bloqueios dos cartões de créditos dos sócios de uma indústria de cosméticos, numa execução de dívida de R$ 30 milhões. Apesar de a medida não significar o pagamento de dívida em si, ela foi usada como meio coercitivo para obrigar os executados a realizar o pagamento.
Publicado por Extra