Projeto aprovado na Câmara altera divisão de bens em caso de morte

Projeto aprovado na Câmara altera divisão de bens em caso de morte

Atualmente, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o processo de divórcio pode ser interrompido em algumas situações. Porém, o PL (projeto de lei) 198/24, aprovado na Câmara dos Deputados em 7 de outubro, propõe mudar isto, autorizando que herdeiros do falecido mantenham o pedido.

O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), propõe alterar o Código Civil para permitir que o processo de divórcio, assim como a dissolução da união estável, continue mesmo após a morte de uma das partes.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para o Senado Federal. Segundo o texto do PL, o objetivo é atender ao desejo do cônjuge falecido, já expresso ao entrar com o pedido de divórcio, evitando que a “parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”.

A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que, atualmente, há um entendimento jurisprudencial de que o falecido deve ter “manifestado expressamente o desejo de se divorciar ao longo do processo”.

Se o cônjuge falecido tenha manifestado esse desejo, mesmo a após a morte, o divórcio deve acontecer. Porém, caso se torne lei, a nova medida deve facilitar este processo, pois garante que, independente da expressa manifestação ou não, ele aconteça, explica a advogada.

A mudança deve impactar, principalmente, o direito sucessório, ou seja, a transferência do patrimônio do falecido, definição dos herdeiros e divisão de bens.

Segundo a especialista, o desejo do “inventariante”, que representa todos os herdeiros, de continuar ou não com o processo de divórcio impacta as questões sucessórias, pois se houver divórcio, com a partilha, a configuração dos bens muda completamente.

“O projeto vai colocar uma ‘pedra’ nessas discussões doutrinárias, se pode ou não pode. A partir do momento que pode, já vai haver o divórcio, a partilha, e consequentemente a sucessão”, explica.

Mudança pode garantir autonomia de herdeiros

Segundo a relatora e deputada Maria Arraes (Solidariedade), que deu seu parecer a favor do projeto na comissão da Câmara, a mudança deve proteger a autonomia e direitos tanto do falecido, quanto de seus herdeiros.

“A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou.

Fonte: CNN Brasil