Direito garantido por lei, a pensão alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas. As perguntas mais comuns são relacionadas aos valores pagos, quem tem direito e quais são os deveres de quem paga.
Para explicar esses e outros pontos, o UOL Economia conversou com Elisa Cruz, defensora pública e professora da FGV Direito Rio, e com Tatiana Moreira Naumann, especialista em direito de família. Confira a seguir o guia completo sobre pensão alimentícia:
Pensão alimentícia: o que é, quem recebe
A pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Para solicitar uma pensão alimentícia, é preciso propor uma ação de alimentos que vai ter uma formalidade por escrito e testemunhas. A pessoa que exige os alimentos vai ter que contratar um advogado ou ir até a Defensoria Pública para dar entrada no processo demonstrando os gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar.
Baseada na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Justiça vai analisar o pedido e fixar um valor inicial. Depois disso, o devedor será citado judicialmente e ouvido com as testemunhas.
O juiz deve analisar os gastos e como cada responsável pode contribuir para a seguridade alimentar de quem vai receber a pensão.
Só então o caso vai a julgamento e a Justiça decidirá se o pagamento da pensão alimentícia é devido e, em caso positivo, quanto realmente será o valor pago.
A princípio, têm direito a receber a pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos. Mas, por analogia às regras do Imposto de Renda, entendeu-se que os pagamentos são devidos até aproximadamente 24 anos, desde que o filho esteja matriculado em uma universidade.
O artigo 1.694 do Código Civil também prevê que os cônjuges são responsáveis por pagar alimentos entre si, assim como pessoas que vivem em união estável.
Por exemplo, quando comprovado que a mulher deixou o mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, também pode ser fixado para ela um valor de pensão.
Avôs e avós também podem ser citados em um processo de pensão alimentícia, caso os pais não possam pagar ou não sejam encontrados.
Filhos e netos também podem ser cobrados por seus pais e avós, assim como irmãos podem cobrar pensão entre si. Com tantas possibilidades, é importante lembrar que as situações devem ser vistas caso a caso com a ajuda de um advogado ou defensor público.
Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.
Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.
A pensão alimentícia, por si só, é um direito por lei. O pagamento dela não está vinculado a nenhum outro direito ou dever, como visitação, por exemplo.
O valor estabelecido tem o objetivo de garantir o melhor interesse de quem recebe. Portanto, pressupõe-se que a pensão alimentícia será empregada para prover necessidades básicas de moradia, alimentação, lazer, saúde e educação.
A pessoa que paga a pensão pode dar entrada em um processo de prestação de contas para ter certeza de que o valor que ela está pagando está sendo utilizado em favor de quem recebe.
“Isso é muito comum com casais separados, de alguém dizer que a outra pessoa está usando o dinheiro para si e não para o filho. Quem paga pode pedir a prestação de contas para ter a segurança de que o dinheiro está indo para a pessoa correta”, afirma Elisa Cruz, que é doutora e mestra em direito civil pela UERJ e pós-doutoranda pela UFRJ.
Muitos fatores influenciam o tempo do processo de solicitação de pensão alimentícia: desde a complexidade até a disposição (ou não) das partes de fazerem um acordo.
Com a pandemia, se tornou ainda mais difícil definir um tempo. Alguns casos são resolvidos em semanas e outros demoram anos.
Por analogia às regras de dependência no imposto de Renda, o entendimento majoritário é o pagamento da pensão alimentícia até os 24 anos ou até que o filho ou neto complete o ensino superior.
“Um mito bem comum é que terminada a faculdade, a pensão acaba automaticamente. Já trabalhei em um processo na Defensoria Pública em que as pessoas pararam de pagar e quase foram presas. Tem que oficializar o término da pensão. Isso é muito importante”, explica a professora Elisa Cruz.
No caso de pensão para ex-cônjuge, pais, avós ou irmãos, o prazo para esse pagamento é indefinido, até quando houver necessidade ou dependência econômica.
São observados três itens:
– De quanto a pessoa precisa
– Possibilidade de quem paga
– Razoabilidade: tem que ser algo que respeite quem vai receber, mas também quem vai pagar
Geralmente, a pensão alimentícia é calculada sobre o valor da renda mensal.
Não. A Justiça fixa o valor da pensão alimentícia com índices automáticos de reajuste. Por exemplo, uma porcentagem em cima do salário mínimo ou do salário do pagador. Assim, quando esses valores são automaticamente reajustados, a pensão também o é.
Sim, é possível. No entanto, é uma mudança que deve estar muito bem justificada. Para conseguir essa alteração, deve haver um fato novo. Caso não haja acordo entre as partes, isso será feito por meio de uma ação na Justiça.
“Os casos mais comuns são perda de renda, doença ou até mesmo se mudam as necessidades da criança (recebe um diagnóstico médico, muda de escola, vai para a faculdade). Durante a pandemia, esse tipo de situação foi bastante comum”, conta Tatiana Moreira Naumann, sócia do escritório Albuquerque Melo.
Aquele que paga a pensão alimentícia deve fazer isso, obviamente, de uma forma que não comprometa a sua própria sobrevivência. A existência de mais de um filho, tanto em uma mesma relação quanto em outras, é um fato que deve ser levado em consideração.
A ideia é que todos os filhos ganhem de forma mais parecida possível, a não ser que algum deles tenha uma necessidade diferente, como alguma doença que precise de tratamento médico. Isto justificaria uma diferença no valor pago.
Quando a Justiça ordena o pagamento do valor da pensão, geralmente o juiz já prevê essa situação na decisão. Se o devedor não estiver empregado, será proposto o pagamento de um valor alternativo. Será analisado onde a pessoa mora, qual o patrimônio e a possibilidade de trabalhar como autônomo, entre outros fatores.
No caso de quem é pessoa jurídica, a Justiça observará o rendimento que ela consegue tirar da empresa. Porém, também será considerada a questão de não ver vínculo, sazonalidade, impostos pagos, funcionários, entre outras questões.
Sim. O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar na prisão de quem deve. É possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, cobrando o valor devido, que será acrescido de juros, correção monetária e honorários de sucumbência.
“E não é necessário esperar três meses de atraso, como muitos acreditam”, alerta a advogada Tatiana Moreira Naumann.
Publicado por UOL