Nova decisão para pagamento da casa com o FGFTS Em uma decisão inédita, a Justiça Federal em São Paulo autorizou o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitação de dívidas processuais. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Guerra Martins da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, permite que trabalhadores utilizem o fundo para evitar a perda de seus imóveis, reforçando o direito à moradia.
DETALHES DA DECISÃO JUDICIAL
O trabalhador, enfrentando a penhora de seu imóvel devido a dívidas processuais, entrou com um mandado de segurança contra o gerente administrativo do FGTS da Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo era liberar R$ 220 mil de seu saldo do FGTS para quitar as dívidas. O juiz Marcelo Guerra Martins considerou que, embora a lei 8.036/90 estipule as hipóteses de uso do FGTS, esse rol é exemplificativo e não taxativo, permitindo sua aplicação em situações não previstas expressamente na legislação.
Na análise do mérito, o magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também entende que o rol da lei é exemplificativo. Assim, a utilização do FGTS em casos como este visa proteger direitos fundamentais do trabalhador, como o direito à moradia, garantido pela Constituição Federal. A interpretação das normas deve sempre buscar a efetiva proteção dos direitos humanos, alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Além de determinar a liberação dos valores do FGTS, a decisão condenou a CEF a pagar uma multa de R$ 4 mil pelo atraso no cumprimento de uma liminar anterior que já autorizava o uso do saldo.
AÇÃO DOS ADVOGADOS
Os advogados Joberson Alexandre Paixão e Jaqueline Alves do Nascimento Paixão, do escritório Alves & Paixão Advogados, foram responsáveis pela defesa do trabalhador, destacando a importância da decisão para a proteção dos direitos dos cidadãos.
PENHORA DO SALDO DO FGTS
A decisão abre um precedente importante, visto que a Corte Especial do STJ, em decisões recentes, já legitimou a penhora do saldo do FGTS em situações específicas. Renata Belmonte, advogada especialista em Processo Civil, explica que, historicamente, o saldo do FGTS é considerado verba salarial e, portanto, impenhorável, exceto em casos de pensão alimentícia. No entanto, a flexibilização dessa regra permite aos credores uma nova forma de recuperar valores devidos.
USO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
Outra modalidade do FGTS, o saque-aniversário, também deve estar no radar dos credores. Nesta opção, o trabalhador pode sacar parte do saldo do fundo uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Renata Belmonte argumenta que, embora essa prática seja uma possibilidade, sua efetividade é menor devido à necessidade de ordem judicial para a penhora.
PERSPECTIVAS FUTURAS
A tendência é que essa prática de penhora do FGTS se torne mais comum, já que o fundo é considerado um recurso seguro e de difícil manipulação pelo devedor. “Muitos devedores retiram todos os bens de seu nome para frustrar os credores. No caso do FGTS, essa manobra é inviável, o que torna o fundo um alvo para pedidos de penhora,” conclui Belmonte.
Publicado porMixVale