Loja consegue suspensão total de aluguel pelo período em que shopping ficou fechado

Loja consegue suspensão total de aluguel pelo período em que shopping ficou fechado

Desembargador atendeu requerimento da empresa e acolheu pedido de efeito suspensivo.

Loja de shopping teve deferida a isenção do pagamento do aluguel mínimo pelo período em que o estabelecimento permaneceu fechado por conta da pandemia de covid-19. Decisão é do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª câmara Cível do TJ/RJ.

A lojista requereu a isenção ou redução no pagamento do aluguel e das demais despesas contratadas durante o período de fechamento do shopping e nos seis meses que se seguem em razão da pandemia.

Em 1º grau, a loja conseguiu, em tutela antecipada, a redução de aluguel mínimo, cotas de condomínio, taxas de consumo e fundo de promoção e propaganda. Nos meses seguintes, deveria ser estabelecido o “aluguel percentual”, determinou o juízo, ao considerar que a isenção total causaria danos reversos ao locador.

Mas, em análise de agravo, o desembargador atendeu ao pedido da empresa e, diante da paralisação forçada da economia ante a pandemia, acolheu o pedido de efeito suspensivo.

O lojista é representado pelo escritório Albuquerque Melo Advogados, em processo de responsabilidade dos advogados João Roberto Leitão de Albuquerque Melo e Rafael de Araujo Verdant Pereira.


Veja a decisão.


Publicado por Migalhas