Em ações relacionadas à saúde, uma boa tese jurídica é apenas parte da estratégia. A qualidade da prova pode ser determinante para o resultado do processo. Documentos, relatórios médicos, laudos e perícias assumem papéis diferentes na formação do convencimento judicial, e compreender o peso de cada elemento é essencial para uma atuação mais estratégica.
Nosso CEO e fundador, João Roberto Leitão de Albuquerque Melo, e Rafael Coelho Fernandes, sócio do Contencioso Cível, assinam o primeiro artigo da nossa série sobre litigância na área da saúde suplementar, publicado no Migalhas, analisam como a prova pode influenciar os rumos dessas demandas e por que uma instrução processual bem estruturada faz diferença.
“O nosso sistema adota a persuasão racional. Isso significa que o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação do seu convencimento, conforme dispõe o art. 371 do CPC”, destacam.
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Fonte: Migalhas