LGPD na indústria: o que você precisa saber?

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LGPD na indústria: o que você precisa saber?

Em vigor desde 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) compreende uma gama de normas que envolvem pessoas físicas, empresas privadas e também o setor público. O objetivo da LGPD (n° 13.707/18) é assegurar direitos e implantar uma nova cultura de privacidade e proteção a dados pessoais.

A lei demanda uma certa conscientização sobre a importância de resguardar as informações do próximo, garantindo transparência e previsibilidade em diferentes transações comerciais, bem como segurança e privacidade a quem disponibiliza seus dados.

A LGPD é fundamental também para normatizar quem faz uso de informações pessoais – aquelas que tornam uma pessoa identificável, por exemplo, nome, endereço, telefone, e-mail, registros, documentos e afins.

A propósito, todos os setores de mercado que operam no Brasil devem estar em conformidade com a lei, incluindo o industrial, o que acarreta algumas dúvidas sobre os principais parâmetros normativos.

Confira os principais pontos de atenção com a LGPD para empresas a seguir.

Proteção de Dados Pessoais nas Indústrias

A LGPD nas indústrias tem grande relação com os dados dos empregados e parceiros ou subcontratados. Segundo os especialistas do escritório Albuquerque Melo Advogados, a atenção sobre a lei deve estar, em geral, mais voltada para os processos intermediários, ou seja, as atividades da própria empresa. “A LGPD na indústria não tem tanta ligação com as vendas finais”, completa Thaissa Garcia, sócia do escritório.

Por sua vez, Fabiano Lourenço de Castro, doutor em direito e sócio do escritório Lourenço de Castro Advogados, alerta que, como as indústrias são responsáveis pelos dados dos funcionários, devem aplicar a LGPD também em favor das informações mais sensíveis dessas pessoas. Ou seja, preservando a religião, a orientação sexual, as convicções políticas, etc.

“Uma indústria deve estar sempre alerta quanto aos dados e protegê-los. Ao adotar sistemas de segurança, por exemplo, a empresa mostra a sua seriedade e zelo com relação ao próximo”, completa Fabiano. E complementa: “caso a companhia não invista em uma proteção rigorosa, pode ser acionada sob pena de responsabilidade”.

Principais dúvidas sobre a LGPD nas indústrias

O portal A Voz da Indústria fez uma pesquisa sobre as principais dúvidas da indústria com relação à implantação da LGPD e como a lei deve estar alinhada a uma política de privacidade da respectiva companhia em prol dos clientes, fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores.

A política de privacidade de uma indústria possibilita que ela exerça a controladoria da segurança dos dados pessoais de todos, respeitando o modo correto de coletar, utilizar, compartilhar e operar informações particulares – vamos falar mais sobre isso neste mesmo texto. Lembrando que todos os parâmetros utilizados pela empresa devem estar sempre alinhados à Lei n° 13.709/18.

Como se adequar à LGPD?

De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão de administração do Governo Federal, existem algumas regras com diferentes exigências para as indústrias. No entanto, tudo varia conforme o respectivo porte. No geral, a ANPD indica, primeiramente, a contratação de um DPO (encarregado de proteção de dados) – profissional responsável por coletar os dados pessoais de uso da indústria, bem como tratá-los e armazená-los.

Em seguida, é necessário detalhar todas as atividades da companhia que fazem uso de dados pessoais, uma vez que só assim é possível preservá-los. Aqui, a empresa pode organizar as informações conforme os níveis de riscos sob os quais elas podem estar expostas durante o seu processamento.

Outra coisa, é imprescindível adotar políticas de privacidade, conforme supracitado. Trata-se de um instrumento fundamental para estabelecer diretrizes sobre como a empresa processa os dados alheios. No documento que traz a política de privacidade deve constar princípios básicos de proteção a dados pessoais, além de indicações sobre como a empresa protege os direitos dos titulares.

O próprio artigo 4° da Lei 13.707/18 diz: O tratamento de dados pessoais previstos no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular.

O assessor jurídico do escritório Lourenço de Castro reitera que ajustes contratuais devem estar na programação da LGPD. “A propósito, a lei estabelece que a indústria reflita sobre a sua obrigação contratual com seus colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, cuja atividade envolva a exposição de dados pessoais”, afirma Fabiano. Além disso, seguros contra ataques cibernéticos também podem ser contratados pela corporação a fim de garantir proteção contra hackers e o acesso ilegal ao seu banco de dados.

E a Inteligência Artificial?

A LGPD se movimenta cada vez mais para normatizar as atividades da indústria, inclusive, com relação aos sistemas tecnológicos, com destaque para a automação industrial, que manipula dados e permite a criação de informações digitais. Estamos falando da Indústria 4.0.

Segundo Fabiano, é essencial adaptar a corporação a sistemas mais responsáveis ante aos dados trafegados dentro das indústrias. “Em virtude da quantidade de informações e da digitalização como fonte de comunicação e documentação, o mais indicado é a inteligência artificial”, explica o advogado.

Ou seja, a proteção dos dados na indústria pode acontecer por meio das dimensões de IoT (Internet das Coisas) e Internet e Computação em Nuvem. O principal objetivo do uso de tais tecnologias é proteger os donos dos dados e das informações, estabelecer regras na Internet e proteger os cibersistemas industriais. Não à toa, esse desenvolvimento tecnológico é um dos pilares da LGPD. Por esse motivo é que a própria lei traz exigências adicionais quanto ao uso da tecnologia.

Quais são os termos mais importantes da LGPD para o setor?

A LGPD estabelece uma estrutura legal de direitos aos titulares dos dados pessoais, que são garantidos pela lei durante todo o processamento das informações. A propósito, para o exercício desses direitos, a LGPD prevê alguns termos que devem ser levados em consideração. São ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, criando meios para facilitar a administração dos dados coletados pelas indústrias.

Para evitar termos advocatícios, mas informar acerca do que a lei prevê, destacamos três pontos importantes da LGPD:

1. A indústria deve manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar. Isso, principalmente, quando a atividade estiver direcionada aos interesses da própria corporação no sentido comercial e fabril;

2. O DPO deverá elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, contendo a descrição dos tipos de informações coletadas, a metodologia utilizada pela indústria na coleta e para a segurança dos dados, além da análise do controlador com relação às medidas e mecanismos de riscos adotados;

3. Outra obrigação do DPO é fornecer instruções ao operador dos dados que ficará a cargo de tratar as informações conforme as instruções da LGPD.

A LDPG é relativamente nova, mas veio para agregar valor e segurança aos trâmites comerciais e institucionais, envolvendo indústrias de todos os segmentos e atividades. “Uma empresa deve se munir de toda informação possível, com vistas a se adequar cada vez mais à Lei e criar a sua própria política de privacidade”, finaliza Fabiano.

Publicado por  A Voz da Indústria