Justiça impede shopping de cobrar aluguel mínimo de lojistas nos próximos meses

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Justiça impede shopping de cobrar aluguel mínimo de lojistas nos próximos meses

A justiça do Rio de Janeiro decidiu que duas lojas no Barra Shopping tem o direito de não pagar o aluguel mínimo nos próximos meses devido à crise do novo coronavírus. A informação foi dada pelo Estadão e confirmada pelo EXTRA. Os lojistas teriam pedido socorro judicial depois que não conseguiram uma negociação com o shopping. Ainda cabe recurso.

Segundo o escritório de advocacia que assessora os lojistas, Albuquerque Melo Advogados, as propostas do shopping não ajudavam os lojistas e visavam o lucro, mesmo sabendo que o movimento diminuiu muito e as lojas ficaram fechadas.

De acordo com os processos, o primeiro pedido foi parcialmente deferido pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca regional da Barra da Tijuca, dando uma redução de 50% no valor do aluguel mínimo. No entanto, os lojistas entraram com recurso e o efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Ricardo de Castro, dando direito ao não pagamento.

“Assim, defiro a suspensão do pagamento do aluguel mínimo mensal e do fundo de promoção e propaganda, pelo período de 60 dias, mantendo-se o valor do condomínio e taxas de consumo em cinquenta por cento, sendo certo que a presente decisão poderá ser revista com a vinda de mais elementos aos autos.”

A decisão se destaca porque foi a primeira sobre aluguéis no contexto de reabertura dos shoppings, garantindo o não pagamento futuro como forma compensatória.

— Existem algumas decisões proferidas nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília que já, acertadamente, deferiam pedidos de readequação de valores para o período em que o Shopping ficou compulsoriamente fechado, porém, pelo que se pode observar, essa é a primeira decisão que trata do tema, no contexto de reabertura do Shopping, afastando a cobrança de aluguel mínimo no período. O valor do aluguel é calculado por um valor mínimo ou um percentual sobre as vendas brutas, o que for maior. E nesse caso, a Justiça afastou o aluguel mínimo, e determinou que o valor seja um percentual sobre as vendas, para justamente se adequar à nova realidade do comércio — afirmou o advogado João Roberto Leitão de Albuquerque Melo.

Em nota, a Multiplan, empresa administradora do Barra Shopping, afirmou que vem buscando alternativas para ajudar os lojistas. “Durante todo o período em que vigorou a suspensão das operações determinadas por órgão públicos, a Companhia voluntariamente aplicou a redução de 50% dos aluguéis já no mês de março, e nos meses seguintes ampliou o desconto, que chegou a 100%. Além disso promoveu a redução de 50% das despesas comuns – despesas condominiais – em seus shopping centers e 100% de redução nos fundos de promoção.”

Do ponto de vista jurídico, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode virar um precedente para outras ações na justiça e mudar as posturas de shoppings e administradoras.

— O fundamental em se observar nesse tipo de decisão, é que o Tribunal de Justiça, em momento algum, privilegia o lojista em detrimento do Shopping, em vista que mantem a cobrança de rubricas relacionadas a manutenção do Shopping, significativamente reduzidas. E para além disso a decisão é importante na preservação dos lojistas, dos empreendimentos, dos empregos, e consequentemente da economia carioca e brasileira, ao passo que a inexistência de negociação poderia levar a uma situação do mais completo e absoluto caos econômico, com o número de desempregados se acentuando ainda mais — afirmou o advogado João Roberto Leitão de Albuquerque Melo.

Publicado por Extra