Dívidas podem ser herdadas? Entenda como funciona e como proteger sua família

Dívidas podem ser herdadas? Entenda como funciona e como proteger sua família

Perder um ente querido já é, por si só, um momento doloroso. Mas além da dor emocional, muitas famílias também precisam lidar com a burocracia e as questões financeiras que surgem após o falecimento. 

E uma dúvida comum é: as dívidas deixadas por quem partiu passam para os herdeiros?

A resposta não é tão simples, mas entender as regras ajuda a evitar surpresas e permite que as famílias se preparem com antecedência. 

O chamado planejamento sucessório, que envolve tanto a organização da herança quanto a destinação das pendências financeiras, é uma forma de cuidado e de proteção.

O primeiro passo: inventário

Segundo o Código de Processo Civil, quando alguém falece, os herdeiros têm até 60 dias para abrir o inventário. Esse processo formal serve para levantar todos os bens, dívidas e obrigações deixados, além de identificar credores, analisar testamentos e definir a divisão da herança.

O inventário pode ser demorado e custoso: envolve honorários advocatícios, taxas de cartório e o pagamento de impostos sobre a transmissão dos bens.

A advogada Tatiana Naumann, sócia da área de Família e Sucessões do AMelo, explica: “Com a morte, todo o patrimônio do falecido, que inclui suas dívidas, é reunido no espólio. Ou seja, bens, direitos e dívidas são reunidos conjuntamente para servir de base ao processo de inventário”.

O que acontece com as dívidas?

Ao contrário do que muitos acreditam, a maior parte das dívidas não desaparece com a morte. Segundo o Código Civil (Lei n 10.406), elas são quitadas com os recursos e bens deixados pelo falecido, nunca com o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Tatiana reforça esse ponto:

Os herdeiros não respondem com o patrimônio pessoal pelas dívidas do espólio. As dívidas são pagas primeiramente e, o que sobrar, é partilhado entre os herdeiros. Caso não haja patrimônio suficiente para pagar todas as dívidas, não haverá partilha nem cobrança direta aos herdeiros, já que apenas o espólio responde por elas.”

Exemplos práticos:

  • Se os bens superam as dívidas, elas são pagas e o restante é dividido entre os herdeiros.
  • Se as dívidas são maiores que o patrimônio, todo o espólio é usado para quitá-las, e a herança fica zerada.
  • Se não houver nenhum bem ou recurso, os herdeiros não são obrigados a pagar.

Vale lembrar que dívidas de caráter estritamente pessoal, como jogos ou gastos sem contrato formal, não passam adiante.

Como funciona a quitação, na prática?

Para saldar as pendências, podem ser usados diferentes caminhos:

  • Venda de imóveis, veículos ou outros bens do falecido.
  • Negociação com credores para reduzir ou parcelar dívidas.
  • Pagamento proporcional, caso o patrimônio não seja suficiente.
  • Renúncia à herança, caso os herdeiros prefiram não assumir a responsabilidade de administrar o espólio.

“As dívidas do falecido são pagas exclusivamente com os bens deixados por ele, dentro do limite do valor da herança. Em nenhuma hipótese os herdeiros são cobrados pelo valor remanescente que o espólio não consiga quitar.”, explica Tatiana.

Ordem de prioridade das dívidas

A legislação brasileira estabelece uma ordem de pagamento, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

  • Dívidas trabalhistas (como salários de funcionários e cuidadores).
  • Tributos (IR, IPTU, IPVA e outros).
  • Dívidas sem garantia real (cartão de crédito, contas de consumo, cheque especial etc.).

E os financiamentos?

Em casos de empréstimos ou financiamentos, muitas vezes existe o chamado seguro prestamista, que quita o saldo devedor em caso de falecimento do contratante. 

Essa é uma ferramenta importante de planejamento, já que evita que o patrimônio seja usado para pagar dívidas.

Custos do inventário

Mesmo quando não há dívidas, a família precisa arcar com custos significativos para concluir o inventário, segundo o Código De Processo Civil (Lei nº 13.105). Entre eles estão:

  • Honorários advocatícios.
  • Taxas de cartório.
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de 4% a 8% conforme o estado.

Como se planejar para evitar problemas?

Algumas medidas podem reduzir bastante os impactos financeiros para a família:

  • Contratar seguros prestamistas em financiamentos e empréstimos.
  • Fazer um seguro de vida, que garante liquidez imediata aos beneficiários e não entra no inventário.
  • Doar bens em vida, aproveitando isenções de imposto para pequenos valores.
  • Elaborar um testamento, para organizar a divisão dos bens de acordo com a lei e a vontade pessoal.

Um ato de cuidado

Ninguém gosta de pensar sobre a própria morte, mas organizar as finanças e planejar o futuro é também uma forma de amor e proteção à família. 

Isso evita conflitos, reduz custos e garante que os herdeiros passem pelo luto com menos preocupações financeiras.

Fonte: Portal Viva