Com o novo consignado para trabalhadores CLT, os empregadores também precisam ficar atentos aos impactos na hora do desligamento.
Em reportagem para a Revista Economia S/A, Thaiz Nobrega, especialista em Direito do Trabalho do AMelo, explica o fluxo de execução automática na rescisão contratual.
“No ato do desligamento, a contratante deve efetuar uma verificação via Portal Emprega Brasil para identificar os montantes e os percentuais autorizados pelo trabalhador. O sistema realiza a retenção direta de até 35% das verbas indenizatórias devidas. Na hipótese de o valor apurado mostrar-se insuficiente para saldar o débito, a cobrança avança automaticamente sobre o patrimônio do fundo, retendo até 10% do saldo principal e a totalidade (100%) da multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa. O repasse das quantias deduzidas aos bancos deve respeitar o intervalo legal de até dez dias úteis”, ressalta.
Confira, na íntegra, acessando o link abaixo.
Fonte: Revista Economia S/A