Contrato Público para Soluções Inovadoras é oportunidade para startups

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Contrato Público para Soluções Inovadoras é oportunidade para startups

Lei entra em vigor em 31 de agosto próximo

O Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI) surge com o Marco Legal das Startups e inaugura uma nova forma de contratação de startups, com ou sem risco tecnológico, pelo Governo Federal.

Segundo Danielle Braga, sócia do Albuquerque Melo Advogados, o contrato se torna uma excelente oportunidade para empresas inovadoras e tecnológicas que se enquadrem como startup. “O diferencial desse modelo de contrato é a dispensa de apresentação de uma solução previamente mapeada nas especificações técnicas. O governo indicará o problema a ser solucionado e o resultado esperado, já as empresas deverão propor diferentes meios para resolução do problema”, explica.

De acordo com a Lei Complementar 182/2021, que entra em vigor em 31 de agosto deste ano, sendo encerrado o CPSI, a administração pública poderá celebrar com a mesma contratada, sem necessidade de nova licitação, um novo contrato para o fornecimento do produto, processo ou solução resultante do CPSI. Isso vale para a infraestrutura tecnológica ou processos de trabalho que façam com que a tecnologia contratada seja aplicada.