Cliente que teve compra estornada contra sua vontade não será indenizado

Cliente que teve compra estornada contra sua vontade não será indenizado

Empresa constatou um defeito no produto e não o enviou.

Cliente que comprou relógio e teve compra estornada antes do produto ser enviado não será indenizado. Empresa vendedora constatou que havia um defeito no visor, o que impossibilitaria a entrega. A decisão foi redigida pelo juiz leigo Filipe Sobreira Oliveira e homologada pela juíza de Direito Carla Rodrigues de Araújo, da Bahia.

O consumidor impetrou ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais. Alegou que um dia antes da previsão de entrega recebeu um e-mail avisando que sua compra seria estornada, após ter sido constatado um defeito no visor do relógio.

Segundo a decisão, o cerne da questão diz respeito a saber se o cancelamento da compra tem o condão de caracterizar danos morais ao autor.

Para a magistrada, não foi comprovado nenhuma conduta capaz de gerar direito de indenização.

“Importante registrar, que, em que pese ter a parte autora nutrido expectativas de receber o bem, o valor foi estornado no prazo de 13 dias corridos, não vislumbrando ato ilícito, por si só, a conduta em cancelar e estornar em tão exíguo prazo.”

A juíza acrescentou ainda que “a parte autora não demonstrou nenhum prejuízo efetivo com a ausência do bem. Ao contrário, confessa na exordial, que o valor foi estornado”.

Sendo assim, julgou o pedido improcedente.

A empresa vendedora é representada pelo escritório Albuquerque Melo Advogados, em processo de responsabilidade dos advogados Rafael Coelho Fernandes e Thatyana Vasques, com o auxílio da estudante de Direito Mayra Moreira.

  • Processo: 0003864-22.2019.8.05.0113

Veja a sentença.

Matéria do Migalhas