Casal impedido de despachar 41 garrafas de vinho não será indenizado

Casal impedido de despachar 41 garrafas de vinho não será indenizado

Em decisão, juiz observou que houve violação dos termos do contrato e das regras de transporte internacional de bagagens.

Companhia aérea não deve indenizar casal impedido de despachar 41 garrafas de vinho sem o acondicionamento apropriado. A decisão é do juiz de Direito Geraldo Claret de Arantes, da 9ª unidade jurisdicional do JEC de Belo Horizonte/MG, que acolheu a tese de defesa da empresa que comprova a violação dos termos do contrato e das regras de transporte internacional de bagagens.

De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens aéreas para o trecho Londres-Lisboa, mas ao tentarem embarcar, foram barrados por transportarem 41 garrafas de vinho sem a embalagem adequada. Contam ainda que não conseguiram adquirir o material apropriado para transportar porque a loja no aeroporto que o comercializa estava fechada. E, por fim, acabaram contratando um terceiro para buscar as garrafas que não puderam ser despachadas. Assim, ingressaram com ação judicial, requerendo indenização por danos morais e materiais.

Em defesa, a companhia aérea alegou que o casal não seguiu as regras impostas para embarque de objetos frágeis, em razão de estarem transportando mais de 5 litros por passageiro. Além disso, afirmaram que as garrafas não estavam embaladas de modo adequado, mas sim em meras caixas de papelão, o que resultou na recusa do despacho da bagagem.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os próprios autores confessaram na inicial que não dispunham do acondicionamento apropriado. Ainda afirmou que não poderiam exigir que a companhia aérea aceitasse o transporte de carga frágil, “que sequer foi acondicionada propriamente, e violou os termos do contrato e das regras de transporte internacional”.

Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

O advogado Rafael Verdant, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atua no caso.

Processo: 5174782-20.2022.8.13.0024

 

Publicado por Migalhas