O aluguel de moradias sociais por temporada, embora possa parecer uma oportunidade de renda extra, traz consequências relevantes do ponto de vista legal e social.
Em entrevista para a Rádio Alvorada FM, Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível e especialista em Direito Imobiliário do Amelo Advogados, explica que tanto o programa federal quanto as HIS (Habitação de Interesse Social) devem seguir regras, que garantam a finalidade social do imóvel.
Confira a matéria com o áudio da entrevista completa no link abaixo.
Fonte: Rádio Alvorada FM