Tatiana Naumann destaca importância dos requisitos legais para validade de casamentos.
O reality show “Casamentos às Cegas” tem capturado a atenção do público ao explorar a possibilidade de casais se apaixonarem, e se casarem, sem nunca terem se visto.
Tatiana Naumann, advogada e sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados na área de Direito de Família e Sucessões, explica questões jurídicas importantes do Direito de Família que permeiam o exibido no reality, como a validade do casamento realizado pelos participantes.
Casamento
No programa, os casais se conhecem em cabines isoladas e, caso se apaixonem, ficam noivos sem se verem. Após um período juntos, decidem se casar de fato.
A advogada explica que o único evento “às cegas” do programa é a paixão, pois o noivado e o casamento não podem ocorrer sem a ausência de proclamas.
“O que vemos no programa é uma celebração social. Para ser válido juridicamente, um casamento deve cumprir certos requisitos legais, não basta apenas uma cerimônia”, explica a advogada.
Ela afirma que os requisitos para um casamento válido vão além da vontade das partes envolvidas
“É necessário que os noivos sejam maiores de idade, ou emancipados, que não possuam impedimentos legais como bigamia ou consanguinidade, e que expressem seu consentimento de forma livre e consciente.”
“Além disso, é essencial a presença de um oficial de registro civil para formalizar a união. Um casamento não acontece quando os noivos não se veem, pela ausência de proclamas”, esclarece.
União estável
O reality também suscita discussões acerca da união estável, especialmente quando os casais optam por viver juntos sem formalizar o casamento.
“A união estável é reconhecida como entidade familiar e tem requisitos próprios, como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família”, diz Tatiana. “Essa modalidade de união também confere direitos e deveres semelhantes aos do casamento”, conclui.
Ela alerta que, independentemente de como a união é formalizada, existem deveres que precisam ser cumpridos.
“Os deveres do casamento incluem fidelidade, coabitação, mútua assistência e sustento, guarda e educação dos filhos. Esses deveres são fundamentais para a manutenção da relação e proteção dos envolvidos.”
A causídica ainda afirma que embora o amor e a conexão emocional sejam essenciais, é importante compreender aspectos jurídicos que sustentam as relações. “Isso garante que os direitos de todas as partes sejam resguardados e que a união seja válida perante a lei”, finaliza Tatiana.
Publicado por Migalhas